Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Carlos,
Estou isento de declarar a DCTF? ? E quanto a DACON, o que informo??
Se 100% do PIS e da COFINS que seriam devidos no mês foram retidos pela fonte pagadora, não haverá débitos a declarar e você está dispensado da transmissão da DCTF nestes meses, a menos (é claro) que hajam outros débitos (retenções de terceiros) a declarar ou que estejamos falando da DCTF referente a fatos ocorridos no mês de Dezembro (veja a instruções do Adalberto).
As empresas do lucro Presumido estão dispensadas da transmissão do DACON a partir de Janeiro de 2013. Entretanto devem transmitir o EFD Contribuiições a partir da mesma data, veja os dispositivos legais transcritos abaixo.
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
fonte: IN RFB 1035/2012
Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012)
fonte: IN RFB 1252/2012
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