Jornada noturna é aquela onde há a prestação de serviços entre 22:00 e 05:00. No entanto há o entendimento jurisprudencial de que a extenção do trabalho para além das 05:00 dá o direito do empregado ao adicional noturno inclusive sobre esta jornada. No seu caso como há um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação, no meu entendimento a jornada deste empregado somente terá a contagem reduzida aaté as 04 horas. Portanto até este periodo serão computadas 6,85 horas na jornada do empregado , e no periodo posterior , ou seja das 05:00 até as 11:00, 6:00 horas. De forma que a jornada total a ser computada será de 12,85 horas . Bom , mas esse é o meu entendimento, pode ser que o seu esteja mais correto. A questão de pagar ou não este periodo resultante da contagem reduzida como hora extra ,isso deverá ser feito se no computo geral a jornada mensal ultrapassar o limite permitido conforme o mês. Vou te dar um exemplo considerando o teu entendimento sobre a contagem da hora a 52:30 minutos.
Jornada 12 x 36 - pressupõe 15 dias a 12 horas = 180,00 horas
computação da jornada reduzida 1,71 horas x 15 (dias ) = 25,65 horas
Jornada total do mês = 205,65 horas
Se o mês tem 25 dias uteis , para apurar a jornada que este empregado deveria cumprir faça o seguinte cálculo - 25( dias uteis) x 7,33 ( jornada diária) = 183,25
O que deve ser considerado horas extras , no caso do mês exemplo , será a joprnada que exceder o limite de 183,25, ou seja , 22,40 horas. Convém lembrar que este empregado faz jus também ao adicional noturno sobre o periodo considerado para cálculo, que de no mínimo 20%. Outra coisa, se vc observou eu representei 7:20 por 7:33 e 1:43 por 1:71 isso se dá porque a máquina calculadora normal não é preparada para horas , tendo que 1 hora se representa por 100 e não por 60. Assim se 20 minutos é 1/3 de 60, ele será representado po 33 que é 1/3 de 100.