x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.401

Jornada 12 x 36

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 17:24

Estou querendo implantar a jornada 12x36 na minha empresa e com o seguinte horario: 22:00 as 04:00 e das 05:00 as 11:00. Tenho uma duvida:
P: Como na jornada noturna cada 52, 5 minutos trabalhados equivalem a 1 hora, essas 12 horas trabalhadas contadas como noturnas, fecham em 13 horas e 43 minutos. Precisa ser pago essa 1 hora e 43 minutos como hora extra?

aguardo a ajuda dos caros colegas!


JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 20:12

Jornada noturna é aquela onde há a prestação de serviços entre 22:00 e 05:00. No entanto há o entendimento jurisprudencial de que a extenção do trabalho para além das 05:00 dá o direito do empregado ao adicional noturno inclusive sobre esta jornada. No seu caso como há um intervalo de 1 hora para descanso e alimentação, no meu entendimento a jornada deste empregado somente terá a contagem reduzida aaté as 04 horas. Portanto até este periodo serão computadas 6,85 horas na jornada do empregado , e no periodo posterior , ou seja das 05:00 até as 11:00, 6:00 horas. De forma que a jornada total a ser computada será de 12,85 horas . Bom , mas esse é o meu entendimento, pode ser que o seu esteja mais correto. A questão de pagar ou não este periodo resultante da contagem reduzida como hora extra ,isso deverá ser feito se no computo geral a jornada mensal ultrapassar o limite permitido conforme o mês. Vou te dar um exemplo considerando o teu entendimento sobre a contagem da hora a 52:30 minutos.
Jornada 12 x 36 - pressupõe 15 dias a 12 horas = 180,00 horas
computação da jornada reduzida 1,71 horas x 15 (dias ) = 25,65 horas
Jornada total do mês = 205,65 horas
Se o mês tem 25 dias uteis , para apurar a jornada que este empregado deveria cumprir faça o seguinte cálculo - 25( dias uteis) x 7,33 ( jornada diária) = 183,25
O que deve ser considerado horas extras , no caso do mês exemplo , será a joprnada que exceder o limite de 183,25, ou seja , 22,40 horas. Convém lembrar que este empregado faz jus também ao adicional noturno sobre o periodo considerado para cálculo, que de no mínimo 20%. Outra coisa, se vc observou eu representei 7:20 por 7:33 e 1:43 por 1:71 isso se dá porque a máquina calculadora normal não é preparada para horas , tendo que 1 hora se representa por 100 e não por 60. Assim se 20 minutos é 1/3 de 60, ele será representado po 33 que é 1/3 de 100.

RAFAEL FERRARI

Rafael Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 11:54

bom dia!

Julio Cezar Pereira Pires, obrigado pela sua ajuda, foi de grande valia!

Tenho outra duvida!

Se caso eu querer registrar esse trabalhador em 12x36 mas sem hora extra noturna, o correto seria registrar com o seguinte horario?

22:00 as 04:00/05:00 as 09:17

Fico no aguardo!

Desde já, obrigado pela ajuda!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 13:39

Isso. Neste exemplo não há hora extra, pois no final o empregado vai totalizar uma jornada de 171,42 horas mesmo com o computo da jornada reduzida noturna. O jornada 12 x 36 é compensatória , ou seja se trabalha a mais em um dia e folga-se mais em outro, além do que é plenamente aceitavel pela fiscalização trabalhista, não gerando possiveis reclamatórias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 15 maio 2012 | 23:26

Rafael, não se esqueça que nas jornadas acima de 6hs de duração é obrigatório o intervalo mínimo de 1h. Na jornada noturna o intervalo de 1h é de 60 minuntos, e com vc sabe, este intervalo não é computado na jornada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade