Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá!!
Devo recolher o IRRF cód. 1708 deacordo com o pagamento da NF ou com a emissão?
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Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeOlá!!
Devo recolher o IRRF cód. 1708 deacordo com o pagamento da NF ou com a emissão?
Paulo Cleomar Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tamires,
O código 1708 se refere a imposto de renda retido sobre serviços de pessoa jurídica é recolhido pelo regime de caixa, no dia 20 do mes seguinte ao do pagamento da nota.
Atenciosamente,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Tamires e Paulo,
Vejamos o que diz o art. 647 do RIR/99
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
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Portanto, o fato gerador do IRRF é o pagamento ou o crédito, o que ocorrer primeiro, no seu caso se a nota foi emitida primeiro que o pagamento, o fato gerador é a data da emissão da nota.
- Considera-se pagamento do rendimento a entrega de recursos, inclusive mediante depósito em instituição financeira, a favor do beneficiário
- Entende-se por crédito o registro contábil efetuado pela fonte pagadora pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário.
Att.
Adalberto
Aline Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada!!
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