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Cálculo de Icms em atraso

ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:27

Boa tarde!
Estou precisando calcular ICMS em atraso que venceu em 2011 (vários) e vou recolher no mês de junho/2012...alguém poderia me ajudar??.... eu tentei fazer simulação do cálculo no site da Sefaz-SP e apresenta erros....não sei se é problema no site ou no meu computador...também achei algumas tabelas com vários índices e estou um pouco perdida pois cheguei em resultados distintos...melhor seria se vocês pudessem exemplificar.... o débito é de R$ 359,93 e venceu no dia 20/03/2011 e vou recolher no dia 10/06/2012....só vocês expert's do Fórum podem me ajudar....obrigada desde já a atenção...abs

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:29






INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO



O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.



TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO



O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.






CÁLCULOS DE JUROS DE MORA - ICMS



Considerando o Artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/09, o Estado divulgará através de Comunicado DA as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis aos débitos de ICMS.

att,

Eduardo Lopes
Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 16:32



Estado

São Paulo





-

Data de vencimento

21/03/2011





-

Data de pagamento

11/06/2012





1

Valor Principal

R$ 359,93





2

Multa

10

%



3

Valor da Multa

R$35,99





4

Juros Multiplicador

0.4278





5

Valor do Juros

R$153,98





-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --



6

Valor da Multa + Juros: (3 + 5)

R$189,97





7

Valor Total (1 + 6)

R$549,90

att,

Eduardo Lopes
ROSE

Rose

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 31 maio 2012 | 15:44

Muito obrigada Eduardo Lopes...fiz o cálculo e está igualzinho ao seu...valeuuuuuu mesmo...no site da Sefaz-SP tem o comunicado DA 39 de 10/05/2012 com os fatores de cálculo para o mês de Junho/2012..obrigada a todos...abs(*_-)

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 junho 2012 | 14:47

rose,
cfe comunicado DA e art 528 recolhimento do icms em atraso ,vencto original21/03/2011 p/recolher dia 11/06/2012
vr original
359,93
153,98 (0,4278% juros-comunicato DA 39/2012)
35,99 (10% multa art 528 do ricms/2000)
549,90 a recolher dia 11/06/2012
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:28

Ola bom dia a todos, alguém pode me ajudar? Onde trabalho assinamos um suporte por Email, todo mês nos chega um Email dizendo "multa e juros do ICMS em atraso aplicável ao mês de Outubro (por exemplo) é de 0,93% ao mês e 0,10% ao dia"

minha duvida é: significa que quando um ICMS em atraso eu devo cobrar 0,93 e 0,10 respectivamente ou devo usar a tabela citada neste tópico de 5,10,15,20 por cento ao mês?

Sempre que calculo uma Gare atrasada eu calculo 0,10% ao dia e uso a tabela de 5% a 20% por cento, respectivamente Juros e Multa, está correto?

Espero ter deixado claro minha dúvida.

Agradeço desde já

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:30

diego,
juros de icms em atraso tem que verificar o comunicado DA 61/2012 se for recolher em set/2012, ref.aos meses anteriores
multa é art 528
obs> 0,10%/dia foi revogado!

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:46

Ola João, segue o comunicado que chega em meu Email no caso para icms que passe da data de outubro (como exemplo):


"Divulgada a taxa de juros de mora para os débitos e multas infracionais do ICMS relativamente a outubro/2012

Foi divulgada a taxa de juros de mora aplicável no período de 1º a 31.10.2012 para os débitos do ICMS e de multas infracionais do ICMS, que será de 0,03% ao dia ou 0,93% ao mês.

(Comunicado DA nº 66/2012 - DOE SP de 05.09.2012)"

então de acordo com o que for divulgado mensalmente, eu posso seguir por estes cálculos

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:50

João tudo bem?, me ajuda... Recalculo de gare DIFAL
Mês de ref. 08/2012
Vencimento 14/09/2012
Valor R$ 37,57
Calculo para recolhimento em 24/09/2012
No aguardo abraços

Inês Zanotti
DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:17

João, desculpe a ignorância, mais aos poucos vou entendendo, usando como exemplo a DA 66/2012 que postei acima, usarei o juros para calculo que eram para vencer em outubro (ex. venceu dia 15/10/12 e vou pagar dia 25/10/2012)? ou que venceram em outro mês mais que eu vou PAGAR em outubro(ex. venceu em 15/09/2012 e vou pagar em 06/10/2012)? ou tanto faz a data?

obrigado.

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 14:53

Inês pelo seu exemplo eu consegui entender, mas 0,03% eu compreendi, mais quando eu uso o 0,93% ao mês? Pelo que entendi (me corrijam) se a guia estiver atrasado 35 dias eu usarei 0,93% (30 dias) + 0,15% (5 dias)? ou usarei 0,93% + 1,05% (35 * 0,03)?

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 15:56

ines e diego,
para recolhimento em out/2012 ref aos meses anteriores é comunicado DA 67/2012, ver link o comunicado DA 61/2012 é p/recolhimento em set/2012
ex vr de 100,00 ref vencto em 04/09/2012
a recolher com juros em 01/10/2012
a taxa é 0,0081%
obs> sempre colocar 4 casa depois da virgula
100,00x0,0081%=0,81 juros
100,00
0,81 juros
2,00 multa 2%
102,81 total
abs


info.fazenda.sp.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 16:55

INES,
vr de 37,57
cfe comunicado DA 61/2012 juros de 0,0030% p/recolher dia 24/09/2012
(vencto. 14/09/2012, ver abaixo
37,57
0,11 juros
0,75 multa 2%
38,43 a pagar

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:19

diego,
a partir de out/2012 é comunicado DA 67/2012 somente de debitos do icms
o 66/2012 é de multa infracionais e debitos do icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:17

Caro João. O colega Diego estava confuso sobre as DA's, mas foi uma falha na interpretação e precisamos esclarecer. A DA 66/2012 divulga a taxa de juros de mora aplicável e como o colega Diego citou é de 0,03 % ao dia e no mes de outubro será de 0,93 % a.m.. A DA 67/2012 divulga a tabela prática de INDICES para cálculo. Portanto os numeros constantes da tabela DA 67 não são percentuais e sim fatores multiplicadores. Na sua resposta aos colegas Ines e Diego sobre um calculo para vencto em 04/09/2012 a recolher com juros em 01/10/2012, você citou juros de mora como 0,0081% e isso pode confundir os colegas, pois esse número é um fator de multiplicação a ser aplicado diretamente no calculo.

Antonio Carlos Dias Ferreira

Antonio Carlos Dias Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:22

Continuando.. Nesse calculo, na pratica teriamos 27 dias de atraso do dia 04/09 até 01/10. Como a DA 66 divulga que é de 0,03% ao dia, teremos um percentual de 0,81% para os 27 dias. Na tabela prática DA 67 você localizou o INDICE 0,0081 corretamente. Esse número na tabela, indica que é um INDICE pois já está dividido por 100 (percentual) e portanto faremos a multiplicação diretamente sem usarmos porcentagem. Mas sua explicação está correta, só o simbolo de porcentagem (%) é que pode confundir os colegas.
Abraços a todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 10:30

antonio carlos,tudo beleza?
voce esta com a razão , é fator de multiplicação mesmo, na verdade eu tinha esquecido da divisão por 100
a porcentagem realmente pode confundir mesmo
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Dariane Rodrigues

Dariane Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 11:43

Bom dia,

João, poderia me ajudar, estou com um recálculo do ICMS que venceu no dia 05/09/2012, o pagamento será efetuado no dia 25/10/2012.

Estou confusa em fazer este recálculo, por favor poderia me explicar como faço???

Desde já agradeço.

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