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Cálculo de Icms em atraso

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 16:44

João tudo bem?
Me ajude, estou usando o Comunicado DA 17, de 19-03-2013, para tentar recalcular DIFAL vencida em 15/03/2013 valor 18,18 para recolhimento em 08/04/2013, mais não estou sabendo usar aquela tabela.
No aguardo
obrigado

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 17:00

ola ines, tudo beleza?vc sumiu,estou morando em osasco agora!
vamos lá:
vc icms. .................. 18,18
juros(0,0072)............. 0,13
multa 2%.................. 0,36
total..................... 18,67
na gare do icms menciona:
vencto: 15/03/2013
cod. receita 063-2
ref 03/2013
vr , juros e multa
obs>
Diferencial de aliquotas-SP-art 115 inc XV-A do ricms/2000
nf e cnpj do fornecedor
calculos corrigidos cfe comunicado DA 17/2013 e art 528 do ricms/2000
p/pagto até 08/04/2013
ver link dos juros, verifica a data que quer recolher e depois vefifca a data do dia 15/03/2013 que seria o recolhimento la encontra o indice de 0,0072


info.fazenda.sp.gov.br


abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 16:29

Oi João td bem?
È que estou no DP, aliás agora é DP e fiscal kkkkkkk
Vai ver que somos vizinhos e nem sabemos .... será?
João mais uma vez muito obrigado de coração viu.
Um ótimo fds pra vc.
Abraços

Inês Zanotti
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 17:23

ola ines, tudo beleza?
espero ter ajudado, estou morando com minha mae no jd oriental próximo da grafiica bradesco
bom fim de semana pra vc tb
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:14

Tenho uma um ICMS/ST R$ 167,46 vencido em 27/07/2012 e sera realizado o pagamento em 12/04/2013! Como realizo o calculo??

Devo seguir o Comunicado DA 16/2013
info.fazenda.sp.gov.br

Não entendi a tabela pratica para calculo!!!
O mês/dia indicado na tabela seria o mês e dia que deveria ter sido pago o imposto???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 14:42

fernando,
é uma antecipação da substituição tributaria, em relação a entrada de nf
ou é icms substituição pelas saidas que recolhe no ultimo dia do 2º mes subsequente
se for antecipação , o fornecedor esta em que regime?se o fornecedor tiver no regime rpa, tem que ajustar o iva
qual é a ncm?
aguardo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 9 abril 2013 | 15:59

Estou ciente do iva ajustado:

Simples de SP compra de RPA do RJ IVA-ajustado 78,68% NCM 4202.1, não tendo protocolo antecipei o ICMS!

Já tinha o valor! R$ 167,46 que deveria ter sido pago em 27/07/2012 e será recolhido em 12/04/2013!

O calculo da multa e juros referente ao ICMS-ST é o mesmo??

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 09:38

fernando, bom dia!

vr 167,46 vr original
13,01 juros 0,0777 comunicado DA 17/2013
16,75 multa 10% art 528 do ricms/2000
total 197,22 a recolher

faz uma gare dr cód 063-2
vencto: 27/07/2012
referencia deixa em branco
em obs indica:
antecipação da substituição tributaria-SP-port cat ?
nf e cnpj do fornecedor
calculos corrigidos com multa e juros p/pagto até 12/04/2013
cfe comunicado DA 17/2013 e art 528 do ricms/2000

obs> entra no comunicado Da 17/2013 verifica fator p/recolhimento dia 12/04/2013 e logo abaixo verifica o mes e data, indica o indice
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
FERNANDO MILITÃO

Fernando Militão

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 11:02

Um professor de um curso técnico em contabilidade de campinas informou que tenho que pegar o 0,0777 e multiplicar com os dias em atraso:
0,0777 x 259 dias = 20,12%
Achei muito estranho esta resposta!!!

Para entender de uma vez esta tabela pratica! conforme Comunicado DA 17/2013 segue duvida:
Se o imposto estivesse vencido em 28/12/2009, e fosse pago em 12/04/2013, o índice de multa seria 0,9706????
Utilizando o mesmo valor como ex. 167,46 x 0,9706 = 162,54 Juros

Interessante informar as base legais na guia!! não fazia isso!!!
eu colocava n° NF e CNPJ da empresa e
antecipação da substituição tributaria/SP - Art. 426-A do RICMS/2000 Esta correto informar o Art. 426-A???

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:47

fernando,
seria 0,9884 dez/2009! na verdade isso não é porcentagem é um indice, e seu professor deve estar equivocado, mas antes era 0,10x quantidade dias, talvez seja isso que ele mostrando, mas a sec.da fazenda já aplicou um indice, pra nao gerar polemica
é fundamental indicar o fundamento legal nas antecipaçoes,dif de aliquotas, pra não gerar problemas futuros de fiscalização pelo menos vc fica coberto com a legislçao que vc esta aplicando na gare,entendeu?

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 21:00

fernando,
se vc for corintiano as respostas serão mais agilizadaskk
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:22

bruna,
seria icms normal?
é de acordo com o comunicado DA, quando vc vai querer recolher?
é utilizado um indice agora, não é mais 0,13 ao dia

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:15

bruna
a gnre é quando voce recolhe o icms substituição em favor de determinado estado onde ha protocolo
vc tem emitir gare icms

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 10:38

Bom dia

Preciso fazer o recolhimento de um ICMS em atraso e gostaria que, se fosse possível, conferissem meus cálculos.

Para melhor entendimento, vou explicar o que ocorreu:

Determinada empresa, de São Paulo, enviou em operação interna em 10/2012, a titulo de demonstração uma mercadoria no valor de R$ 25.000,00 e se aproveitou da suspensão de ICMS, conforme artigos 319 do RICMS.

Essa mercadoria não foi devolvida dentro do prazo de 60 dias , perdendo assim o direto à suspensão de ICMS. Agora vai ser feita a transmissão de propriedade dessa mercadoria.

Fiz os cálculos baseado no Comunicado DA 27, publicado no DO de 09/05/2013, da seguinte forma:

Valor da NF....................... R$ 25.000,00
Valor ICMS........................ R$ 4.500,00
Vencimento ICMS................... 06/11/2012 (3º dia útil)
Recolhimento em................... 03/06/2013
Juros segundo DA nº 27............ 0,03% ao dia

Valor principal......... R$ 4.500,00
Multa................... R$ 450,00
Juros................... R$ 282,15
Total a recolher........ R$ 5.232,15

Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 16:57

João, boa tarde!

Estou perdidinha.... Ajude-me se puder?

Uma empresa de São Paulo, não efetuou o recolhimento da Gare ICMS ref. o mês 04/2013 no valor de R$ 1.558,82 vencido em 20/05/2013.

Como faço pra recalcular essa Gare?

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 10 junho 2013 | 17:07

Boa tarde VANESSA

Data de vencimento 20/05/2013
- Data de pagamento 11/06/2013
1 Valor Principal R $ 1.558,82
2 Multa 2%
3 Valor da Multa R$31,18
4 Juros Multiplicador 0.0066
5 Valor do Juros R$10,29
-- CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS --
6 Valor da Multa + Juros: (3 + 5) R$41,46
7 Valor Total (1 + 6) R$1.600,28

se voce fosse pagar a guia amanhã seria esse valor 1.600,28

segue a legislação

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

espero ter ajudado.

At.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 12:15

Pedro Casagrande, boa tarde!

Bom, se eu "começei a me encontrar" nos cálculos, e levando em consideração o que você postou sobre a Multa a ser aplicada, então tenho:

Data de vencimento 20/05/2013
Data de pagamento 28/06/2013
1 Valor Principal R $ 1.558,82
2 Multa 5%
3 Valor da Multa R$77,94


A dúvida persiste no Juros. .. rs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 13:57

vanessa,
cfe comunicado DA p/recolher dia 28/06/2013 ref fatoi gerador 04/2013 e recolher dia 20/05/2013, segue abaixo:
vr 1558,82
18,24 juros(0,0117)
77,94 multa 5%
1655,00 total a recolher dia 28/06/2013

fazer uma gare cod 063-2
vencto: 20/05/2013
informaos valores acima
em obs> Regime periodico de apuração
calculos corrigidos com multa e juros cfe comunicado DA 28/2013 e art 528 do ricms/2000,para pagto.até 28/06/2013
basicamente é isso aí
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 14:26

vanessa,
nesse caso não pode, tem que ser recolhimento especiais
o cod 046-2 é somente pra vr original recolhido, mas quando há atrasos no pagto, tem que ser gare dr 063-2
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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