Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologiarsrsrsr, é isso mesmo /. O que você iria calcular manualmente foi calculado pelo sped com as informações que vc preencheu no validador :).
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Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologiarsrsrsr, é isso mesmo /. O que você iria calcular manualmente foi calculado pelo sped com as informações que vc preencheu no validador :).
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEntao, muito obrigado mesmo vc foi de grande ajuda, acho que agora posso andar sozino rsrs so queria saber de uma ultima coisa
1º quando tem que mandar (mes, semanal, qualquer dia?)
2º tem que ser um por vez pode ser um ano completo?
3º manda só desse ano ou manda dos outros tambem?
Eu fiz o teste com o mes de janeiro, mas tenho NFS do ano inteiro.
Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom..
O sped pis e cofins ele é a cada dois meses - exemplo quem estava obrigado a partir de janeiro de 2012 enviou o primeiro arquivo em março de 2012.
Quem é lucro real está obrigado desde janeiro desse ano, se vc tiver algum cliente lucro real, terá que fazer retroativo desse ano.
Lucro presumido está obrigado a partir de julho de 2012 tendo que mandar o primeiro arquivo em Setembro e deve ser transmitido até o decimo dia util do mês.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeentendi... temos aqui 2 que são lucro presumido. Tem que mandar do ano de 2011? E o que é isso que vc disse mandar o primeiro arquivo? ah tem que mandar um mes por vez ou posso colocar o ano inteiro?
Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaVc tem que mandar mensal!
Como vc tem cliente lucro presumido, entao terá que começar a fazer a partir da movimentação de julho de 2012 do seu cliente, nao tem que fazer retroativo nao!
O mes de julho vc vai fazer, gerar, validar e em setembro transmitir, fazer o mesmo com os demais meses, mandando sempre a cada mês.
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeDeixa eu te perguntar: se eu quiser transmitir ja em julho pra nao ter dor de cabeça eu posso ou tem que esperar setembro por ser algo obrigatório ou fica a criterio?
Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista TecnologiaBom..
voce pode transmitir sim agora em Julho o que vcê fez, mas eu sugiro que vc tenha mais tempo pra conhecer melhor o sped, e transmitir apenas quando for realmente obrigado!
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeOk!!! muito obrigado por hoje finalizo rsrs até mais
e de novo te agradeço muito
Rfraga
Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia:) Boa sorte !
Disponha!
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeUma empresa que se enquadra como Lucro Presumido, mas que nao gerou nota fiscal, precisa mesmo assim enviar o Sped, ou fica isento por falta das Notas?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Gabriel,
Se estiver falando sobre o EFD-Contribuições, segue parte da legislação abaixo.
Art. 5º
§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
Fonte: IN RFB 1252/2012
Portanto, se a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, não tenha auferido ou recebido receita bruta no mês calendário, fica dispensada da entrega da EFD-Contribuições, exceto no mês de Dezembro, onde irá indicar os meses em que esteve nesta situação.
Att.
Adalberto
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Adalberto,
ficou esclarecido a situação.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoGabriel,
Boa tarde,
Como você eu também nunca fiz o SPED, e também utilizo o programa da Ledware.
Só que meu cliente é uma padaria, optante pelo Lucro presumido.
Estou perdida quanto ao prazo de entrega e qual o mês que deverá ser entregue.
Vcs podem me ajudar também?
Forte abraço.
Leila
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVc tem que mandar mensal!
O mes de julho vc vai fazer, gerar, validar e em setembro transmitir, fazer o mesmo com os demais meses, mandando sempre a cada mês.
A entrega final é em setembro
Em que pé vc ta no sped?
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoVê se eu entendi:
Até junho de 2012, eu estou desobrigada.
Julho então eu tenho até setembro (quando?) para enviar.
Nem comecei Gabriel, tô perdida, mas já sei que devo baixar o PVA.
Obrigada
Leila
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeVc pode fazer agora, vc vai fazer, gerar, validar ai só em setembro transmitir, ja pode mandar na 1º semana....como vc usa o Ledware ele sempre avisa pelo programa quando tem que trasmitir...
Vai estudando o programa...eu conseguir fazer os meus so lendo o historico de topico....porem o nosso cliente era de Serviço. Notas de entrada e saida eu nao estudei....vou dar uma olhada e te falo...mas vc já sabe trasmitir para o PVA pelo ledware?
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoGabriel,
Bom dia,
Não sei não..., mais eu mantenho as saídas escriturdas (lançadas) no programa, mas nem sei como exportar.
Mas pela informação do colega acima, eu não vou poder utilizar essa versão 2.0, pois ela não abrange o lucro presumido. Seu cliente tbm é lucro presumido?
Leila
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEu uso a versão 1.0.7 efd pis/cofins....seu cliente é Notas de Serviço?
Pode sim Lucro presumido enviar sim ao programa sped
Visitante não registrado
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeIsso mesmo Celso, o programa facilita muito....
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoCaros Colegas,
Peço uma ajuda. Meu cliente é uma padaria e se utiliza de cupom fiscal, sendo optante pelo lucro presumido.
Pela versão atual do SPED que é a 2.0, eu já posso tentando utilizar o programa, para quando chegar a hora do envio em Setembro eu não ter dúvidas?
Obrigada
Cristiane da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde!!!
Pessoal, por gentileza, alguem pode me dar uma direção sobre o Sped Contabil com as advertencias J100 e J150?
Att. Cristiane
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeLeila, pode sim vc deve exportar as notas do ledware para o validador já agora, ai so em Setembro vc vai mandar....pegue esse tempo para estudar o sped.
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoObrigada à todos, vou começar já, se eu sentir dúvida, vou postar.
Leila
Gabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEstou com a seguinte duvida, hoje eu fui validar o sped e deu o seguinte erro: versão de leiaute não encontrada nessa versão do aplicativo.
Alguem sabe do que se trata?
Graziele
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGraziele
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeEFD/ Pis confins 1.0.7 Eu pensei que tivesse que colocar um mais atual, ai baixei a versao 2.0...mas deu o mesmo erro
Graziele
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGabriel Duarte de Barros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadepresumido. Uma empresa apenas...so agora o mes de julho que nao deu certo
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