
Marilena Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalSe um Cliente paga uma Gps em duplicidade no proximo mes como que ele faz essa compensação.
ou quando ele tem retenção de nf,como fica a GFIP.
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Marilena Rodrigues de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalSe um Cliente paga uma Gps em duplicidade no proximo mes como que ele faz essa compensação.
ou quando ele tem retenção de nf,como fica a GFIP.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Marilena,
Quando o contribuinte paga em duplicidade ele deve efetuar a compensação na competência posterior, informando no gfip no campo compensação o valor a maior e os meses a que ser refere em periodo inicio e fim.
Quando sofre retenção, deve informar na gfip no campo retenção, para que o próprio GFIP faça o abatimento do valor já pago.
Saudações,
Tiago
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Grande Tiago, companheiro só para esclarecimento, "caso passe do mês subsequente eu posso compensar esse valor em outra competencia dentro de 6 meses? E, caso fique resíduos desse valor eu posso conpensar em outra gfip dentro dos 6 meses?
ex.: o GPS dele sempre é no valor de R$ 596,12, pagou o 1º GPS já recalculado no valor de R$ 625,68 [ok]... e pagou o segundo referente a mesma competencia no valor de R$ 704,54. O que compensará uma GFIP de R$ 596,12 e sobrará ainda R$ 108,42 (pode ser compensado em outra GFIP?)
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Nildo
A sua compensação não pode ser superior á 30%
A sua guia de GPS Não pode ultrapassar o valor da compensação.
Att,
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Nildo Sales Boa Noite;
Correto, caso sobrar saldo a compensar, a compensação fica para o mês subsequente;
Anya Santos Boa Noite;
A compensação pode ser efetuada na sua totalidade, 100%;
Fundamentação Legal: Compensacao de inss pago a maior [ clique para acessar ]
Postada Quarta-Feira, 12 de setembro de 2012 às 11:20:08
Abraços
Att
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa noite Eduardo
§ 3º Em qualquer caso, a compensação não poderá ser superior a trinta por cento do valor a ser recolhido em cada competência. (Revogado pela Medida Provisória nº 449, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
Nesse caso houve mudança na Lei
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Anya Santos Exatamente;
O Limite foi revogado. Logo a compensação pode ser feita integralmente na sua totalidade, ou seja 100%. (mudança ocorrida á 04 anos atrás)
Abraços
Att
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalO Eduardo está correto, o limite foi revogado, pode compensar total.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)muitíssimo obrigado pelas informações... Eduardo valeu mesmo pela informação e pelo link da resolução... deu pra me embassar muito bem do assunto...
obrigado mesmo...
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