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Dúvidas - EFD Contribuições

Marcel Albor

Marcel Albor

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 09:41

Tenho uma uma empresa tributada pelo Lucro Real, a Matriz fica em SP e a Filial em SC.
No EFD Contribuições como vou fazer o crédito do PIS e Cofins ?

Vou ter que lançar o estabelecimento da Filial no EFD ?

No caso o valor do crédito não corresponde ao valor da nota da Tranding e sim pela base de cálcula da DI, ou seja não preciso lançar essa nota de entrada no EFD e sim a BC informada na DI ?

Ainda tenho mais dúvidas, porém acho que podemos começar uma discussão por aqui. Se tiver alguém com conhecimento peço ajuda por favor.
Grato
Marcel

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 22:58

Boa Noite Marcel...
A EFD deve ser apresentada de forma centralizada, ou seja pelo estabelecimento matriz, mas conforme o manual 1.0.7, "...as informações dos Blocos A, C, D e F são escrituradas por estabelecimento...".
Portanto para os blocos acima deve ser lançados por estabelecimento inclusive o filial.

No caso o valor do crédito não corresponde ao valor da nota da Tranding e sim pela base de cálcula da DI, ou seja não preciso lançar essa nota de entrada no EFD e sim a BC informada na DI ?

Deve creditar o que esta na DI, pois é esse valor que foi pago no desembaraço aduaneiro.

Marcel Albor

Marcel Albor

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 10:33

Bom dia Elizandro, muito obrigado pela resposta, mas mesmo assim ainda tenho algumas dúvidas.

Por exemplo como aparecerá este crédito no EFD ? Acredito que não será pela nota de entrada e sim com a BC da DI, porém qual ficha, a F-100 ou a F-700 ? Ou estou equivocado e essa nota da Tranding precisa ser lançada na ficha C-100 e creditada já que nela tem as informações dos produtos, enfim, ainda não consegui definir e nem achar uma resposta p/ isso.

Marcel

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