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Horas extras no aviso trabalhado

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:29

Funcionário está em aviso trabalhado. Optou em reduzir 7 dias corridos. Pergunto: pode realizar horas extras nos 23 dias em que irá trabalhar? A sum.230 diz que não pode substituir os 7 dias ou 2 horas diárias por horas extras, mas nesse caso ele não irá substituir. Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 22:52

Ainda assim não convém que faça sobrejornada.

Há Sindicatos que vedam, portanto, melhor evitar que esete empregado produza hora-extra. Não esqueça que elas teriam que tmb entrar na média dos valores de indenização e a empresa teria menos de 10 dias para apurar, calcular e recolher. Se a Contabilidade e externa isso complica bastante.

Recomendo que consulte o Sindicato da categoria para confirmar, assim evitará problemas na homologação, ou mesmo em formar passivo trabalhista.

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