
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Foi publicado ontem no DOU o Parecer Normativo 02/2012, que traz uma interpretação sobre a retenção do IRRF das Pessoas Jurídicas por Estados, Municípios e DF.
Segundo o Parecer, esses entes da adm. direta NÃO DEVEM RETER O IRRF das Pessoas Jurídicas. Ressalto o tópico 14 do Paerecer:
Gostaria de saber dos colegas que militam nos Estados e Municípios e que lidam com essas retenções:
1) O seu órgão (Adm. Direta de Estados, DF e Municípios) faz essa retenção do IRRF das Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços?
2) Havia alguma orientação para NÃO FAZER no seu órgão, antes do Parecer?
3) Como procederão daqui pra frente?
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Zenaide Carvalho
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