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entrega do SPED Fiscal ref junho 2012

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 07:55

Mário, bom dia!

O prazo de entrega da EFD é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. A regra geral está estabelecida no Ajuste SINIEF nº 2, de 2009, cláusula décima segunda.

A cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 02/09 prevê:
“Cláusula décima segunda O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o quinto dia do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.

Parágrafo único. A administração tributária da unidade federada poderá alterar o prazo previsto no caput.”

Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009 (Ato COTEPE/ICMS 15/2009).

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm

Sds...

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