Bom dia Daniel, Nayara e demais colegas!!!
Nossa que notícia maravilhosa!!!!
Quando abri meu e-mail e vi mensagem do fórum contábil, pensei.. ai meu Deus tomara que tenham aprovado a lei pra terminar meu ano mais feliz!!! E graças a Deus foi isso mesmo!!!!! Graças a Deus mesmo e obrigada a todos vcs que no momento de angústia me deram uma luz!!! Principalemnte à vc Daniel, muito obrigada.
Aproveitando pelo menos pra mim ficam 2 pontos a refletir... 1)Prestar mais atenção nas entrelinhas das legislações.. eu sempre via o prazo de obrigatoriedade da EFD no site da receita mas lia somente aí a palavra Lucro Real... nunca lia o restante onde falava da desoneração... até o dia que resolvi ler tudo e foi dessa forma que descobri a obrigatoriedade.
2) Não sofrer por antecedência... eu sempre fui do tipo que sofria muito por antecedência... fosse outras épocas tinha pirado o cabeção com isso que aconteceu... desta vez sofri sim... mas havia decidido a realmente sofrer e decidir o que fazer com o tempo, caso não saísse essa lei.
Enfim queridos, obrigada por me ajudarem e tenham todos um grande e FELIZ ANO NOVO, que 2013 seja abençoado e menos sofrido..rss
Daniel estou com uma dúvida, se puder me ajudar.
Apartir de quando descobri a obrigatoriedade vim transmitindo em tempo hábil. Transmiti a do mês 09/12 e 10/12 no prazo... aí pra não gerar + 1 mês de multa transmiti todas desde 03/12 sem movimento e estava retificando.
Na verdade consegui retificar e enviar correta o mês 07 e 08... aí ainda faltariam retificar os meses 03, 04, 05 e 06.
Aí pergunto, com essa Lei preciso retificar esses meses?(03,04,05e06)Não vou precisar enviar a ref a 11/2012 e 12/2012 neh?
Se puder me ajudar agradeço.