
Paulo Henrique Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá Pessoal?
Estou com uma funcionária que teve seu benefício não diferido pelo INSS, ou seja o INSS suspendeu, antes de retornar as atividades da empresa, encaminhei ela para médico do Trabalho. Resustado do exame; ela não está apta para retornar as atividades. A mesma deu entrada novamente em um novo pedido.
A questão é! Esse perído que o INSS deu alta e empresa encaminhou para médico do trabalho é devido a empresa pagar?Uma vez que é procedimento antes do colaborador retornar as atividades é fazer o ASO?
Aguardo a contribuição de vocês!!