Boa noite Sirlene,
Tenho mais uma pergunta. Esses impostos IR e
CSLL podem ser recolhidos semestralmente também?
No regime de tributação pelo
Lucro Presumido, tanto a apuração quanto o recolhimento do
IRPJ e da CSLL, são trimestrais.
1 Trimestre = Janeiro à Março, vencimento em 30/04
2 Trimestre = Abril à Junho, vencimento em 31/07
3 Trimestre = Julho à Setembro, vencimento em 31/10
4 Trimestre = Outubro à Dezembro, vencimento em 31/01
Obs.: Se das datas de vencimento acima forem em finais de semana e ou feriados, antecipar pagamento.
Quanto a sua segunda postagem:
Deve calcular e recolher o mais rápido possível o IRPJ e a CSLL em atraso e para tanto, pode emitir os
DARF´s pelo aplicativo SICALC, disponível em
SICALCTambém deve providênciar a entrega do DACON referente a Abril (data registro
CNPJ) da empresa, bem como dos DACON´s dos meses posteriores.
Quanto a
DCTF, deve apresentar somente quando tiver débitos a declarar e a dezembro de cada ano, mesmo que não tenha débitos a declarar, visto que sera nesta DCTF (dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar .
Referente DACON, consulte a IN RFB 1.015/2010.
Referente DCTF, consulte a
IN RFB 1.110/2010.