Welber,
1-Olá obrigado por tirar as minhas dúvidas, e tenho outras, se a nota fiscais dos meus fornecedores, estiverem retiradas erradas (com o valor maior, com valor menor) e eu já cadastrado a despesa e pagamento e pago com cheque da conta do candidato, e mandado na primeira parcial, e a empresa entra em contato falando que tinha tirado com o valor errado como fica a retificação? e como irei colocar no sistema ? posso mandar corrigido na segunda parcial?
Valores das notas devem fechar com os valores dos cheques utilizados para pagamento. Do contrário, não conseguirá fechar as contas. Tente junto a cada fornecedor que emitiu a NF errada seu cancelamento é emitir outra com dados/valor correto, fechando os valores com o cheque, caso esse já tenha sido compensado. Para os cheque ainda não pagos, se for o caso substitua os cheques. Excluir os registros iniciais, fazendo novos de acordo com cada situação e transmitir uma retificadora da 1ª parcial.
Manter registrado e guardado toda documentação substituída para eventual justificativa no futuro.
2-O candidato a prefeito está doando prestação de serviço contratado por ele para os vereadores, eu estava lançando essas doação (tipo o pessoal que era pra trabalhar para o prefeito vai trabalhar para o vereador só que o prefeito tá bancando).E se eu lança-se todo pessoal como doação para os vereadores iria sair dessa margens de 10%.
Doações estimáveis em dinheiro
Na hipótese de recursos provenientes de doações em bens ou serviços estimáveis em dinheiro, o candidato, o partido político ou o comitê financeiro deve informar, por meio de
notas explicativas, a descrição, a quantidade, o valor unitário, a avaliação pelos preços praticados no mercado, a origem da avaliação e a identificação dos recibos eleitorais utilizados.
Doações para outros candidatos ou comitês financeiros
Tais doações, se provenientes de recursos arrecadados de pessoas físicas e jurídicas não estarão sujeitas aos limites legais. As despesas efetuadas por candidato em benefício de outro candidato devem ser registradas pelo beneficiário como receita estimável em dinheiro e emitido o correspondente recibo eleitoral.
Os recursos destinados às campanhas eleitorais podem ter as seguintes fontes;
I – recursos próprios
Não podem extrapolar os limites máximos de gastos estabelecidos pelo partido e informado à justiça Eleitoral por ocasião do registro de candidatura.
Poderá ser exigida do candidato a comprovação da origem dos valores aplicados em sua própria campanha.
II – doações de pessoas físicas
Não podem ser superiores a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador em 2011, comprovados pela declaração de
imposto de renda.
III – doações de pessoas jurídicas
Não podem ser superiores a 2% do faturamento bruto da doadora em 2011. Se a pessoa jurídica somente começou a existir, com seu registro, em 2012, a doação é vedada.
IV – doações de outros candidatos, comitês financeiros ou partidos políticos
As doações de candidato para candidato e/ou para comitê financeiro configuram gastos eleitorais para o candidato doador. As doações realizadas entre candidatos, comitês financeiros e partidos políticos não estão sujeitas aos limites de 10% e 2%, mas aos valores máximos estabelecidos pelo partido. Quando oriundas de recursos próprios do candidato, as doações devem respeitar o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2011.
As despesas realizadas em conjunto por mais de um candidato, em prol de suas candidaturas, devem ser rateadas e contabilizadas individualmente, ou seja, de um mesmo prestador de serviço estiver atendendo ao Candidato a Prefeito e a Vereador, o prestador de serviços irá emitir a NF ou recibo de pagamento recebido em nome de quem efetuar o pagamento a ele. Quem efetuar o pagamento deve efetuar o rateio do valor da outra parte como doação estimável em dinheiro e quem recebeu a doação emitir o recibo eleitoral.
O pagamento das despesas eleitorais contraídas pelos candidatos será de sua responsabilidade, cabendo aos comitês financeiros responder apenas pelos gastos que realizarem.
A documentação comprobatória dos gastos eleitorais deverá ser emitida em nome do candidato ou do comitê, conforme o caso, na espécie
nota fiscal ou recibo, ficando este último restrito aos casos permitidos pela legislação fiscal. Os gastos devem ser sempre comprovados por documentos fiscais.
Todos os atos de campanha que representem gastos devem estar presentes na prestação de contas do candidato ou do comitê financeiro, tanto os realizados e pagos pelo próprio candidato/comitê financeiro, quanto os realizados por terceiros (doadores). Nesta última hipótese, o gasto é estimável em dinheiro.
3 - Os recibos de pagamento que eu produzo deve ser uma sequencia númerica? recibo 01 fornecedor tal 02 para outro etc...
Recibos eleitorais são emitidos apenas para doação recebida. Não há emissão para fornecedores.
Os recibos eleitorais são documentos oficiais que viabilizam e tornam legítima a arrecadação de recursos para a campanha. São imprescindíveis, seja qual for a natureza do recurso, ainda que do próprio candidato, não se eximindo da obrigação de emiti-los aquele que, por qualquer motivo, não disponha dos recibos.
Toda doação a candidato, a comitê financeiro ou a partido político, inclusive recursos próprios aplicados na campanha e aquelas realizadas entre candidatos e comitês financeiros, ainda que estimáveis em dinheiro, será feita mediante recibo eleitoral.
4 - Tenho outras dúvidas posso pré-data cheque da conta de candidatos? tem alguns CPF de doadores de bens estimáveis e pessoas prestadoras de serviços que estão irregular eu estou cobrando que regularize o mais breve possível, o que devo fazer?
A questão que você deve analisar é se essas pessoas/fornecedores conseguirão regularizar sua situação junto a Receita Federal.
As instruções diz que a situação cadastral de todos os possíveis fornecedores de bens ou serviços à campanha eleitoral, quanto à validade do
CNPJ ou CPF, deve ser verificada perante a Receita Federal, no endereço eletrônico
https://www.receita.fazenda.gov.br e que negócios com fornecedores que estiverem com CNPJ ou CPF em situação irregular devem ser evitados.