x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 11

acessos 6.002

Destaque de icms venda uso e consumo prod icms-st

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 15:53

André, boa tarde.

Sua pergunta esta um pouco confusa....

A emissão da NF vai ser em transferência de uma filial para outra?
Filiais no mesmo estado?
É uma venda no qual o cliente irá utilizar como material de uso e consumo?

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 17:49

André,

Ok, então é uma venda no qual o cliente utilizará como uso e consumo.

Qual os estados envolvidos (Remetente e Destinatário) e também qual a NCM do produto?

Pergunto isso porque o produto pode ser ST em ambos os estados, entretanto, em uma operação onde não há convênio ou protocolo não há o recolhimento antecipado de ICMS diferencial de alíquota.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 10:58

André, bom dia!

Neste caso há duas situações:

Se o produto é vocês que fabricam e está sujeito ao ICMS ST, por ser uma venda direta a consumidor final não há o destaque do ICMS ST e apenas do ICMS normal.

Se o produto foi adquirido de terceiros (para revenda) e já com o ICMS ST retido, neste caso, não há destaque de ICMS e ICMS ST.

Em ambos os casos não há também o recolhimento do diferencial de alíquota, pois é uma operação interna.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 13 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 12:22

André,

Sim, por ser operação para outro estado vai incidir ICMS conforme a operação (7% estados do nordeste, etc.... e 12% para sul e sudeste, etc...)
Vai incidir ICMS ST novamente, só quando no destino for sujeito ao ICMS ST e entre os estados envolvidos na operação tiverem acordos firmados para tal destaque.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies