
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Joana Darc Macieira
Na hora do PGDAS vai ter o campo de apuração com substituição e sem, no campo com substituição vc coloca o valor e marca o icms.
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Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3 Joana Darc Macieira
Na hora do PGDAS vai ter o campo de apuração com substituição e sem, no campo com substituição vc coloca o valor e marca o icms.
Ana Beatriz de Castro Guimaraes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Tenho um cliente optante pelo simples nacional que vende nobreaks (NCM85044040). Ele fez uma venda no valor de R$250,00 para Santa Catarina e recebeu uma notificação falando que deveria fazer o recolhimento do ST.
Gostaria de saber como faço o cálculo do valor devido?
Josiane
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Tenho um caso que nunca fiz gostaria que alguém pudesse me ajudar.
Empresa 1 - empresa nova optante pelo simples - meu cliente
Empresa 2 - distribuidora da mesma cidade estado SC
Empresa 3- estado de SP que vai comprar para instalar em prédios câmeras interfones etc
A empresa 1 irá comprar da empresa 2 com ST e irá vender para empresa 3 que fica em SP.
Pergunto: Qual o procedimento para essa venda? Vai destacar ICMS? E o ICMS-ST tenho que calcular novamente e pagar a GNRE ? E diferencial de alíquota tem?
Estou bem perdida....
Agradeço desde já!
Ivaneiva Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Tenho uma empresa simples nacional que é industria de salgados, preciso calcular o ICMS por substituição tributaria,utilizo o codigo 063-2 ou 146-6?
E uma que é comercio, simples nacional mas é importadora preciso calcular tb o ICMS qual codigo?
Desde já agradeço.
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalVanessa, só existe diferencial de alíquota se a mercadoria for para uso e consumo, caso seja, não descontara.
Ana Paula Guimaraes Pitanga
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia
Estou com duvida em relação a uma mercadoria (GPS automotivo), na relação de mercadorias sujeitas ao ST no anexo I do livro II regulamento do ICMS RJ, não achei este NCM (85269100), porém o fornecedor disse que tenho que recolher. Bom, se sim, qual MVA de utilizar e qual a base legal.
Remetente: Minas Gerais ;Destinatário: Rio de Janeiro ; Finalidade: Revenda.
Desde já agradeço.
Ana Paula.
Fernando Prado
Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade Ana Paula Guimaraes Pitanga, bom dia!
Pelo NCM que você informou, essa mercadoria não é Substituição Tributária no Estado do Rio de Janeiro, sendo assim não tem porque recolher o ICMS-ST.
Att.,
Fernando Prado
Ana Paula Guimaraes Pitanga
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório Fernando Prado
Muito Obrigada.
Ana Paula
Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalDiferencial de alíquota é recolhido quando a compra for para Uso ou Consumo, caso seja, não será descontado, é só calcular o Diferencial de Alíquota normalmente.
Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarBom dia,
Empresa optante do Simples Nacional revende mercadorias tributadas e com substituição tributária, CFOP 5102 e 5405 e seu faturamento é inferior a R$ 360.000,00.
Minha dúvida é, na apuração do PGDAS eu devo informar o valor tributado no campo de ISENÇÃO de ICMS e o valor não tributado como substituição tributaria, correto?
Ou devo informar o valor total do faturamento mensal como tributado, porém todo ele com isenção de ICMS?
Obrigada.. aguardo.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia !
Tenho a seguinte situação: empresa de SP do simples nacional, revende materiais de construção e efetuou uma compra em 12/2015 do estado do PR. O CFOP da Nf veio com 6.102 e CST 000, porém veio também anexo uma GNRE e o comprovante de pagamento.
Minha dúvida: Devo recolher o diferencial de alíquota visto que o CFOP veio como 6.102? Como descobrir se esses produtos possuem ST?
Obrigado.
Att
Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteUma empresa no simples nacional, nas notas de compras dela veio valores especificados
base do ICMS 667,57
valor do ICMS 80,10
base de calculo do ICMS substituição 764,48
valor do ICMS substituição 84,99
valor total dos produtos 667,57
e valor total da nota 752,56
a empresa no simples e um comercio e só vende para consumidor final e emite cupom fiscal, teve uma receita de 3000,00,na antiga contabilidade vi que eles calcularam o ultimo mês desta forma dentro do pgdas
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 2235,52 e colocaram redução de icms 44%
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 764,48 e marcaram Substituição tributária de: ICMS
Totais do Estabelecimento
Valor informado: 3000,00 e foi feito o calculo desta forma, será que assim esta correto?
pois eu faria de outra forma colocaria assim:
Receita Bruta Auferida (regime competência) 3000,00
Revenda de mercadorias, exceto para o exterior, sem substituição tributária/tributação
monofásica/antecipação com encerramento de tributação 3.000,00 e calculo o simples sem estas deduções do ICMS e da sibstituiçao tributaria calculando 4% em cima da receita auferida
Qual estaria correto?
Joseane Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Estou fazendo a contabilidade de uma empresa optante pelo Simples Nacional que vende suspiro para MG, como faço a guia de ST dela? Estou com dificuldade para calcular a guia e com duvida sobre código que uso na Guia.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Joseane, bom dia!
Sua dúvida é apenas quanto a emissão da GNRE? A NF está pronta, o produto está sujeito a ST?
Joseane Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioFabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalJoseane, vamos lá!
Operação Interestadual certo? SPxMG?
Alias é a a Guia de ICMS de ST de uma NF só certo? Por operação?
Se sim, só acessar o link abaixo:
http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
Em dados da Guia- UF Favorecida é o Estado de Destino
Código da Receita - 100099 - ICMS ST por Operação
Emitente - Seus dados
Valor da Guia - É o valor de ICMS ST destacado na NF
Vencimento para o próprio dia
Joseane Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioFabiana, o problema é que a cliente veio de outro contador, porem o colega não passou orientação alguma para o cliente apenas que teria que tirar Nota no código 6401, portando não está destacado na Nota Fiscal o valor da ST, e estou em dúvida de como faço esse cálculo.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEntão essa NF está emitida de maneira incorreta, se o produto está sujeito a ST. Precisa que conste em campo próprio a Base de Cálculo da ST e o valor da ST.
Se vc puder me passar NCM e os estados de origem x destino, dou uma olhada no MVA e te passo o exemplo de cálculo!
Joseane Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritórioncm 17049020
Josefina do Nascimento Pinto
Colunista , Consultor(a) Joseane Rodrigues de Almeida e Caros e Colegas,
O NCM 1704.90.20 citado não consta na lista de produtos sujeitos a substituição tributárias do ICMS (Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 146/2015).
Somente será aplicado a regra da ST quando se tratar de VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA, conforme Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.
Segmento 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
A seguir link para matéria que trata deste assunto, publicada no blog Siga o Fisco
sigaofisco.blogspot.com.br
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMais do que bem esclarecido pela nossa colega Josefina!
Esse NCM não está sujeito a ST. Portanto, não há destaque de ST na NF, nem há a ncessidade de emissão de GNRE
Guilherme Barbosa
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde,
Tenho um cliente que é SN de SP e comprou mercadorias de SC, verifiquei a nota de entrada, e percebi que alguns produtos tem ST e outros não, como devo prosseguir, devo fazer o DIFAL somento dos sem ST certo? Já está destacado na Nota ICSM ST e IPI (a mercadoria é para revenda) Como faço, por favor me ajudem. Obrigado desde já.
Mauricio Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Guilherme Florencio Barbosa
Acredito que sim, deverá fazer somente dos itens que não foram tributados pela ST, conforme legislação.
Você deve pegar a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto e recolher a diferença das alíquotas.
Joseane Rodrigues de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Fabiana e Josefina, agradeço pelo esclarecimento.
Att,
Joseane
Fabricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
um comercio de ferramentas e acessórios em geral localizado no estado de SP e enquadrado no Simples Nacional, compra do estado do RS fechaduras (ncm 8301.30.00) e dobradiças (ncm 8302.10.00).
O fornecedor não está enquadrado no Simples Nacional.
Conforme o comunicado CAT 26/2015 estes materiais tem substituição tributaria no estado de SP.
Com base nisto devo fazer o recolhimento do ICMS-ST através de GARE.
Minha duvida está no calculo:
devo usar MVA original ou ajustada?
E qual o embasamento legal?
José Irineu F. Neto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Como funciona apuração das receitas no Simples Nacional de venda saídas com substituição tributaria? Qual o CFOP para o cnae 1091102 Padaria saída cupom fiscal?
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Boa tarde
Tenho uma empresa que revende rodas automotivas tanto novas como usadas, gostaria de saber- se este produto sendo usado tenho que recolher a substituição tributaria e se a venda for para pessoa fisica tb
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalO conceito de ST consiste basicamente, na antecipação do Imposto, deixando a cargo do produtor/importador a responsabilidade sob a retenção do Imposto, por iso em suma, quando se trata de venda a Consumidor Final não há o que falar em termos de ST
Cibele Aparecida Dutra da Conceicao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá Bom dia
Tenho empresa no escritorio todas simples nacional , minha dúvida é elas compram o produto com ST quero saber na revenda ela tb tem que vender com ST cobrando o impposto, sei que não vale so para pessoa fisica que não tem ST mas as demais sim é isso, ou ela somente coloca na nf a cfop de ST mas não destaca o imposto.
Fabiana de Jesus
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalCibele, depende da Operação...
Em operações internas, se a empresa comprou com ST, o imposto já foi retido, então ele apenas compõe o custo total não precisa ser recolhido novamente.
A NF vai sair com CFOP e CST de ST porém, recolhido antecipadamente, portanto sem destaque na NF.
Já em operações Interestaduais, ai o que vale é o Protocolo entre os estados de origem x destino.
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