
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, alguem ja teve esse problema? Transformei uma empresa LTDA em Eireli, fiz em duas etapas, 1º)Aumentei o capital para 65.000,00 e deixei com 1 sócio só. 2º) fiz a alteração para Eireli. OBS: a empresa é Simples Nacional(EPP) Na Constituição de Eireli não adicionei o termo - EPP. A Jucesp aceitou normalmente. O meu cliente foi participar de uma concorrência na Prefeitura de Guarulhos, e eles não estão aceitando, dizem que tem que constar o termo - EPP após o nome. Eu fiz o enquadramento para EPP, tanto que na Receita Federal já consta o termo EPP após o nome.Eu expliquei para meu cliente que numa próxima alteração o termo EPP já irá constar no Contrato Social.Alguem sabe se estou correto? Ou teria que adicionar o termo EPP na constituição da Eirele? Obrigado