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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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magali ferrari castellão

Magali Ferrari Castellão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 09:18

FIZ ALTERAÇÃO DE SOCIOS DE UMA EMPRESA E COLOQUEI:
CAPITAL É r$=3.000,00
SOCIO A 99% = 2.999,00
SOCIO B 1 % = 1,00
VALOR DAS QUOTAS E 1,00 CADA AGORA NÃO CONSIGO FAZER O cnpj DEVIDO AS PROCENTAGEM COMO EU FAÇO PARA ACERTAR ESSE CONTRATO NA JUCESP COMO FAÇO E ALTERAÇÃO NOVAMENTE NÃO TENHO MODELO OBIRGADO

VANIA LUCIA BARBOSA

Vania Lucia Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2007 | 10:28

Oi Magali,
O sócio A tem 99,97% e o sócio B tem 0,03%. Acho que essa é a melhor divisão. Quanto ao contrato na Junta, se já foi registrado sem problemas, eu deixaria como está, pois o valor em moeda foi registrado corretamente. Faria apenas o CNPJ com a porcentagem indicada.
Vania Lucia

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Domingo | 9 setembro 2007 | 18:09

Magali,

O problema é porque o programa da Receita Federal só permite numeros inteiros quando pede o percentual do capital social em seu programa. Indico-lhe que coloque no mínimo 1% de capital para o sócio minoritário.
* essa informação me foi passada por Reinaldo Hassen, consultor do site.
Então no caso você vai ter que fazer uma outra alteração e colocar 1% para um sócio e 99% para o outro. que seria 2.970,00 correspondente a 99% e 30,00 correspondente a 1%.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 16 anos Terça-Feira | 11 setembro 2007 | 21:28

Magali,


Pelo que entendi você já fez uma alteração modificando as quotas, que ficou dessa forma que você descreveu acima, certo?
E na realidade querida, eu não sei se você deveria fazer só uma nova alteração modificando as quotas como coloquei acima, ou se tem que fazer primeiro uma cláusula cancelando a alteração anterior e em em seguida modificando as quotas.
Desculpa não poder ajudar mais.

Paulinho K.

Paulinho K.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2007 | 16:14

Magali

Você precisa fazer uma re-ratificação do contrato anterior. Retificação porque será uma correção da distribuição das quotas e ratificação porque você reafirmará o valor correto. Um dos sócios deverá ter pelo menos 1% do capital, que é a quota mínima aceita pela SRF.

De acordo com o novo Código Civil você deve informar o valor de cada quota e a porcentagem.

Lembrando que no instrumento (contrato) que virá a retificar o anterior, você deverá citar no preâmbulo o n° de registro do contrato a ser retificado.

Um abraço,

Paulo.

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