DECRETO Nº 45.640, de 12 de JULHO de 2011
Prorroga o prazo de transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração fiscal digital pelo contribuinte obrigado, a partir de 1º de janeiro de 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art 1º o contribuinte relacionado no Anexo Único da Portaria SAIf nº 6, de 29 de julho de 2010, poderá transmitir os arquivos relativos à Escrituração fiscal digital dos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011 até 25 de dezembro de 2011, não se aplicando, nesta hipótese, a dispensa de entrega do arquivo eletrônico de que trata o § 8º do art 10 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se também na hipótese de adesão voluntária à Escrituração fiscal digital ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2011
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima