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TRIBUTOS FEDERAIS

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Artur Melo Bernardi

Artur Melo Bernardi

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:11

No caso em que Philipe exemplificou, vale salientar que se a data da prestação for dia 15/06/2010, o vencimento do DARF 5952 (CSRF) cairia no dia 30/06/2010.

Cód. 5952
EXEMPLO

01/06/10 à 15/06/10 - 1ª quinzena - vencimento 30/06/10

16/06/10 à 30/06/10 - 2ª quinzena - vencimento 15/07/10

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 07:34

Bom dia Artur,

Exatamente!

Sobre os serviços prestados por Pessoas Jurídicas à Pessoas Físicas não há a retenções na fonte.

...

ERICK SANTOS DA SILVA

Erick Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:55

Boa tarde,

Preciso de uma orientação por exemplo minha empresa tomou um serviço de recrutamento onde o IRRF é de 1% e seu valor de recolhimento é de R$ 51,41. A emissão da NF foi dia 30/06 e seu vencimento 10/07.

Nestas condições como será feito a retenção de IRRF:

Pela emissão onde o vencimento do DARF ficaria para dia 20/07

Pelo vencimento onde o vencimento do DARF ficaria para dia 20/08.

Qual seria a forma correta? Ou seria feita de outra forma?

RENATA DE OLIVEIRA

Renata de Oliveira

Prata DIVISÃO 1
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:39

Ola pessoal, estou com muita duvida, como preencher o darf com o codigo 1708, a nota foi emitida 02/08/2010 e o vencimento dia 17/09/2010, como colocar o periodo de apuração e o vencimento o mesmo caso com o codigo 5952.

Desde já obrigada.

Philipe Gomes

Philipe Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 08:35

O período de apuração se dá pelo pagamento.

No código 1708 o período será 30/09/2010.

No código 5952 será a segunda quinzena de setembro.

Estou considerando que o pagamento será na data do vencimento.

Isso está mais detalhado se você der uma lida nas postagens anteriores.

Philipe Gomes
Elton Queiroz

Elton Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 11:43

Saulo Heusi


Estou realizando a DIRF ano Base-2010.

Estou com dúvidas em relação ao código 1708.


1 - A empresa contratou Agencias de Empregos em 2010 e houve retenção de IR.


Exemplo:

AGENCIA EMPREGO 001 CNPJ XXXXXXX
Fatura MAR/2010
Vencimento/Pagamento: 10/ABR/2010
VALOR: R$ 10.000,00
IR 1,0%: R$ 100,00



Devo Lançar na Dirf desta forma, correto:



AGENCIA EMPREGO 001 CNPJ XXXXXXX
ABR
R$ 10.000,00
IR R$ 100,00




Obrigado,


Elton

Elton Queiroz
cristina chiareli

Cristina Chiareli

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 20:10

Importei os dados do meu sistema para Dirf, achei estranho que a base referente ao codigo 5952 está vindo diferente da base do IRRF 1708, fiz uma pesquisa e me orientaram que a base dos 4,65% está tendo as reduções do INSS e ISS, enetendo que o valor do rendimento tributavel deve ser exatamente ao valor da base do IRRF sem nenhuma dedução ou seja o valor original da NF (-) o valor da retenção no caso 4,65% estou certa? e o meu sistema está com problemas? Alguém pode me responder por gentileza.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 08:14

Boa tarde,

Tenho um cliente que tem varias filiais. Tanto a matriz quanto as filiais tomaram serviços de um mesmo prestador. Minha pergunta é: Tenho que somar todas as notas fiscais para poder calcular o IRF (cod. 1708) e também as retenções de 4,65%?

obrigada

Erica

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 12:28

Erica, para o IR não precisa. Mas o valor do serviço deve constar na DIRF, mesmo não tendo retenção. Para o PCC, deves somar todas as notas, pois o imposto incide sobre os pagamentos efetuados no mês e como o imposto é recolhido de forma centralizada pela Matriz (a Matriz recolhe os tributos dela e de todas as filias), para a Receita, nest caso, não há porque fazer diferenciação.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:39

Isis, obrigada pela resposta, mas ainda estou com dúvida:
Se todas as NFs emitidas para varias filiais diferentes tiveram todas a mesma data de emissão e de vencimentos? A base de calculo para o 5952 será a soma de todas as NF?
E para IRF 1708 não precisa somar?

obrigada mais uma vez.

Erica

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:57

Para o IR não precisa. Para o PCC, se considera todos os pagamentos efetuados no mês, a legislação é bem clara neste ponto. Dê uma olhada na Lei 10833, art 30/33, que é onde começa a falar desta retenção.

Ricardo Almeida fernandes

Ricardo Almeida Fernandes

Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:57

Amigos,

Poderiam me informar sobre a retenção na fonte dos impostos abaixo:

1708 e 5952 (no caso eu sou o tomador dos serviços)

Exemplo:

NF emitida em 14/01/2012, vencimento da nota em 15/02/2012.

Qual seria o vencimento do DARF 1708 e 5952???
Se também puderem fazer a gentileza de informar onde encontro isso na legislação eu agradeço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 14:24

Boa tarde Jorge,

Vencimento
Até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dosfatos geradores.

(Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.933, de 2009)


Fonte: Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte MAFON 2011

...

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 17 abril 2012 | 17:18

Boa tarde.

Minha dúvida é com relação à legislação citada nesta publicação:

Olá...

Acabei de encontrar uma consulta efetuada na RFB de 08/set/06, a qual diz que no caso que esplanei acima, os serviços de fundações especiais, sondagem de solo, etc. não passíveis de haver retenção de IRRF, INSS e CSRF..


Alguém saberia me informar onde encontro a legislação específica sobre a não obrigatoriedade de retenção de PIS, COFINS e CSLL para "fundações especiais"?

Obrigada.

MARCIA

Marcia

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 maio 2012 | 11:36

Prezados,

Tenho dúvidas quanto ao código 5952, se a apuração é quinzenal ou mensal.
O colega Saulo exemplifica da seguinte forma:

Assim, por exemplo, se houver na primeira quinzena um pagamento de 3.000,00 não haverá recolhimento, mas se na segunda quizena houver mais um pagamento de 3.000,00 o total será superior a 5.000,00 e deverá ser recolhido na quinzena seguinte.

Considerando a apuração quinzenal. Eu entendo que se na primeira quinzena houver pagamento de R$ 3.000,00 não há retenção e se na segunda houver mais um pagamento de R$ 3.000,00, também não havérá retenção. Mas se os pagamentos forem efetuados na mesma quinze, é devido a retenção de 4,65%. Ou seja, qual o período de apuração, mensal ou quinzenal ou os dois?

Abraços

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