
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Marcia,
Período de apuração é QUINZENAL.
Ver a seguir, Parágrafo 4º do Artigo 1º e Artigo 6º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004, DOU de 29.10.2004:
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:
I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;
II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;
Prazo de Recolhimento
Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.
[IN SRF nº 459/2004]
No seu exemplo, pagamento de R$ 3.000,00 na 1ª quinzena, não tera retenção, porém, pagando a mesma PJ na 2ª quinzena R$ 3.000,00, neste caso sim, haverá retenção pois ultrapassa o valor de R$ 5.000,00 no mês.
No preenchimento do DARF, informará como período de apuração, 2ª quinzena do mês XX/2012.