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DAS inferior a 10,00

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 08:19

Bom dia Amigos...
Na competencia mes 07/2007, tive uma empresa com DAS inferior a 10,00. Como faco, no programa da Receita Gerador do Das, para acrescentar este valor para somar a competencia 08/2007
Desde Ja obrigada

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 15:57

Também tenho esse caso, como não há opção no sistema e eles pedem pra somar o vr ao próximo mês, eu inclui a receita com esse mês (exclui do mês anterior) pra gerar a DAS e depois voltei no sistema e acertei os vr ref aos 2 meses...eles não comentam nada a respeito de como fazer isso e mandam fazer, essa receita está demais!!

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 18:11

oi pessoal

Tbem fiz como a Roseli, apesar de achar que esta errado....outra opção seria alterar o valor do DAS manualmente, ele aceita...no entanto, tbem nao fica claro que trata-se do imposto do mes anterior....como as duas maneiras ao meu ver estariam erradas, mas o prazo esta se esgotando eu tbem exclui a do mes passado e acrescentei neste mes....vamos ver né Roseli....qualquer novidade, é so acertamos depois....Obrigada pessoal...te+

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 18:39

Boa noite,

No link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183 com o título de "DAS com valores menores do que R$ 10,00" foram disponibilizadas instruções acerca do assunto editadas pelo CAC da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

Por oportuno e por este tópico chamar mais a atenção, transcrevo-as abaixo:

DAS com valores menores do que R$ 10,00

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 36/2007

DATA: 11 de setembro de 2007

ASSUNTO: PGDAS - Orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00

Segue orientação que trata do diferimento do valor apurado menor que R$ 10,00 para períodos subseqüentes:

VALOR DEVIDO MENOR DO QUE R$ 10,00

Para os casos em que o contribuinte apurou um valor devido menor do que R$ 10,00 deve ser aplicado o que prevê a Resolução CGSN nº 011 de 23 de Julho de 2007:

Art. 5° Fica vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Parágrafo único. O valor devido do Simples Nacional que resultar inferior a R$ 10,00 (dez reais) deverá ser diferido para os períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais).


Para tanto, o contribuinte deve agir da seguinte forma:

1. Caso o PGDAS calcule, no período de apuração informado, um valor devido menor que R$ 10,00, o programa não permitirá a geração do DAS de forma automática, somente por meio da alteração de valor demandada pelo contribuinte, sendo que este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

O programa não controla valores diferidos de meses anteriores, sendo esta tarefa uma atribuição do próprio contribuinte.

2. Na apuração do período subseqüente, caso o valor calculado pelo PGDAS para o período apurado somado ao valor diferido do período anterior supere R$ 10,00, o campo "Valor do DAS" deverá ser alterado incluindo-se este valor diferido.

Exemplo:
O contribuinte apurou, para o PA 07/2007, R$ 6,00 de valor devido do Simples Nacional. Neste caso, o programa não permitirá a geração do DAS automaticamente e este valor deverá ser diferido para os períodos subseqüentes.

Na apuração do PA seguinte, 08/2007, o PGDAS calculou o valor devido de R$ 8,00. Como a soma dos valores apurados (R$ 14,00) superou o limite mínimo de R$ 10,00, o contribuinte, no momento da visualização do valor apurado, poderá demandar a geração do DAS referente ao PA 08/2007 com o valor alterado , devendo alterar o campo "Valor do DAS" no programa para R$ 14,00 e gerar o documento de arrecadação neste valor.

Caso o contribuinte já tenha concluído e salvo a apuração e queira posteriormente alterar o valor do DAS para o recolhimento, é necessário utilizar a funcionalidade de retificação.

Orientação - CAC 9ª Região Fiscal da RFP

...

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 12:51

eu tbm tenho um caso que nao da alteração do DAS..

é competencia 10/2007, no caso seria um retifificação ...

o que fazer ? refiticando não da pra alterar o DAS !

André Ávila
Evandro Schwartz

Evandro Schwartz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 09:44

estou com o mesmo problema..

eu nao faço a apuração do imposto todos os meses, nao sou o responsável por esta área, mais como houve esse problema, foi pedida a minha ajuda..

estou a dois dias nisso, a pessoa responsável apurou o imposto, com o valor do mês normalmente (sem o valor acumulado do mês anterior) e, para alterar precisei usar a função de retificação.

mas a mesma não me da a opção de alterar o campo "valor do das".

obrigado..

Evandro Schwartz
Mário Capella

Mário Capella

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 12:10

Depois de clicar em "calcular" deve ser disponibilizada uma janela com as informações do cálculo. O "valor da DAS" estará dentre de uma janelinha (um retângulo) que pode ser alterada (pelo menos eu pude fazer isso, ok?); É só clicar com o esquerdo do mouse, deslizar sobre o valor, que ficará evidenciado com sombreamento característico, e alterar levando em consideração os valors inferiores apurados em meses anteriores. Abraço a todos.

Agildo

Agildo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 14:32

Mário P.Capella, comigo não deu acesso a este "retângulo" na hora de efetuar o cálculo.
Mas vamos ver, eu utilizo o IE 6.0 (se eu atualizar para a nova versão não consigo imprimir DARF's na PGFN), você utiliza o IE (x.x) ou o Mozilla ?
Abraços!!

Mário Capella

Mário Capella

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 14 julho 2009 | 17:11

Agildo, uso o IE 6.0(SP2) também. É estranho mesmo. Eu simplesmente cliquei em calcular. E, como fazemos no Word, por exemplo. evidenciei o valor calculado (o primeiro) e modifiquei. Pronto, DAS com o valor desejado. O extrato da DAS continuou a demonstrar o cálculo do mês e no total para recolhimento o valor que informei. Infelizmente não deu certo para você. Se souber algo a respeito, postarei.

PALOMA

Paloma

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2009 | 18:54

Pessoal por favor me ajudem.

Tenho que retificar uma competencia 08/2008 e tambem gerar um DAS que esta dando inferior a 10,00, mas nao consigo fazer nenhuma alteração na competencia posterior, pois eu não tenho como interagir com o programa do simples. Não tenho o poder de alterá-lo. Por gentileza me ajudem!

Evandro Schwartz

Evandro Schwartz

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 08:31

Pelo que eu sei.. 2008 já foi feito a DASN, e conforme nela mesmo diz.. após feita a DASN não se ode mais alterar valores, creio eu que voce devera retificar pela própria DASN, não tive esse problema ainda.. mais creio que esta seja a melhor possibilidade!! abss..

Evandro Schwartz
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 12:43

Ai pessoal eu faco assim!

quando eu tenho um DAS no mes anterio menor de 10.00 esse valor eu jogo no mes seguinte, mais oque acontece ao vc fazer o do mes seguinte e salvar sem colocar esse falor manual. vc nao vai conseguir altera o valor quando retificar, ate hj eu nao consigo aumentar na retificacao a unica coisa que acontece ele me da a diferenca quando eu altero o valor da receita.


mais eu ja tive uma caso que eu num consegui mudar na retificacao a unica coisa a se fazerr e esperar que com a multa e juros o valor ultrapasse os 10,00 reais pode demorar alguns meses mais passa.

tenha um Otimo dia!

Thiago.


Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
DANIEL MACEDO

Daniel Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 20:00

Thiago Rodrigo de Souza Silva e todos

Tenho um caso que eu não sabia desta questão de 07/2007 que o valor do DAS deu menor de 10.00 reais então na declaração de 2007 tem este débito em aberto valor de 6.00 reais e este ano teve a cobrança de quem estava com impostos atrasados do simples um aviso de cobrança enorme no site rsrs mais só que este débito de 2007 não apareceu para pagamento tipo 6.00 reais multa 4.00 reais e jurus de 2.00 reais. alguém tem alguma noticia de casos parecidos com o meu se sim qual foi a alternativa encontrata visto que o mesmo débito não foi conrado pelo simples nacional.

grato a todos se puderem ajudar

AIRTON MODESTO

Airton Modesto

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 15:32

Muito oportuna a resposta do Saulo. Realmente é a única forma de gerarmos as DAS com valores inferiores a R$ 10,00. Tbm tive esse problema e o resolvi dessa forma. Agradeço pelo reforço.

ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS

Adriana Aparecida dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:53

Pessoal, mesmo lendo o tópico fiquei em dúvida, o Saulo me ajudou muito.
Complementando os procedimentos do nosso amigo Saulo.Vou passar passo a passo que fiz e deu certo.

1° Acessar - PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012
2° Apuração - Calcular o valor devido;
3° Siga os passos normais de apuração, finalize, salve e transmita.
4° Na hora de imprimi o Das aparecerá a seguinte imagem:

Valores Devidos
Principal 14,00 (PA 07/2007-R$ 6,00 08/2007-r$8,00)Neste campo clicar duas vezes sobre o valor que ele permite alterar.
Multa 1,00
Juros 0,50

Total Devido 15,50
Valor do DAS

Imprima o Das e proto!!!










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