
Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...
Como deve ser a feita a contabilização do INSS sobre receita bruta ?
Obrigada.
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Jaqueline Teixeira Salvan
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia...
Como deve ser a feita a contabilização do INSS sobre receita bruta ?
Obrigada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Jaqueline,
Bom dia!
O governo federal, através da MP n.º 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011, prevê uma desoneração da folha de pagamento, onde as empresas que atendem aos requisitos desta lei são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Teremos o seguinte lançamento:
D - Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços (Conta de Resultado)
C – Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a Pagar (Passivo Circulante)
Pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre Faturamento:
D - Contribuição Previdenciária sobre Faturamento a Pagar (Passivo Circulante)
C – Banco – Caixa (Ativo Circulante)
Sds...
Emerson Manguer
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista CustosBom dia Paulo, eu continuo com dúvidas após a sua orientação.
No nosso caso, a contabilização da contribuição previdênciaria ja foi efetuada pela folha de pagamento, ou seja, considerando normalmante os 20% da contr. patronal.
Ocorre que somente no fechamento do período é que apuramos as receitas e verificamos quais delas estão sendo benefiadas pela nova lei de desoneração da folha de pagto.
Então, no momento do recolhimento da contribuição, o valor pago foi o correto, parte pelas receitas e parte pela folha, conforme o fator encontrado no cálculo.
A dúvida agora esta em como estornar aquela parte contabilizada pela folha de pagamentos que foi beneficiada pela Lei 12.546/2011.
Será que alguém pode nos ajudar?
Luciano Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeTambém tenho dúvidas quanto esse assunto. Como fica o lançamento da Folha de Pagamento com essa desoneração? é lançado os 20% ou não? Alguém poderia demonstrar como ficaria esse lançamento?
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá, alguem poderia nos auxiliar ?
Ainda não encontramos orientação sobre a duvida postada acima...
No caso de ser considerado correto o raciocínio de que não devemos efetuar a provisão dos 20%, devemos manter algum lançamento para controle desses 20 que nao estao sendo lançados ?
E como devemos fazer os lançamentos da folha referente a :
INSS retido de funcionários
D- salários a pagar
C- ????
INSS terceiros
D-Despesa
C- inss a recolher
muito obrigada,
Cleusa
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Cleusa,
boa tarde
O lançamento ficaria assim:
INSS retido de funcionários
D- salários a pagar
C- INSS a Recolher
Att.
Margareth Dias
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Cleusa Gim
Boa tarde!
A desoneração da folha de pagamento é destinada apenas a algumas atividades, caso a empresa seja beneficiada pela desoneração total ou proporcional a atividade o recolhimento da parte do empregado não haverá alterações:
INSS parte empregado
D: Salarios a Pagar(Passivo Circulante)
C: Inss a Recolher(Passivo Circulante)
A provisão dos lançamentos Desoneração:
D:INSS S/ Faturamento(Resultados)
C:Inss s/Faturamento a recolher(Passivo Circulante)
Caso a empresa possua Desoneração proporcional, exemplo se a empresa possui dois tipos de Faturamento, um sob Serviços e outro Sob Locações,
a Desoneração beneficiará apenas a atividade de Serviços, e assim será necessário o recolhimento dos 20% Empresa/Terceiros.
Espero ter ajudado
Atenciosamente
Daniel Marcelino
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Aqui na empresa efetuamos o recolhimento pela desoneração. quando o faturamento é alto com uma mão de obra baixa o ideal é optar pela desoneração.
Cleusa se vc mantiver o controle dos 20% é para fins gerenciais, claro se optar pela recolhimento do incentivo, mas se for pelos 20% continua a contabilização "normal"
os recolhimentos dos funcionários não se alterarão.
Se optar pela desoneração não vejo necessidade de lançar o patronal.
Att.
Daniel
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Obrigada !
1)no caso da provisão dos lançamentos Desoneração, o D INSS S/ Faturamento - seria conta redutora da receita, seria isso ?
2)no caso do INSS de empregados, como tenho saldo credor de retenções a compensar. devo transferir o valor do INSS retido de empregados e devido no mês para conta do AC - INSS s/ fatur a compensar, correto ?
obrigada, mais uma vez.
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