A informação procede, a Resolução do CGSN nº 05/2007, ao regulamentar a forma de cálculo do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, estabelece, no seu art. 12, que "os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no âmbito de suas respectivas competências, poderão, independentemente da receita bruta auferida no mês pelo contribuinte, adotar valores fixos mensais, inclusive por meio de regime de estimativa fiscal ou arbitramento, para o recolhimento do ICMS e do ISS devido por ME que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00".