Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Boa tarde,
Onde posso encontrar a legislação que fala sobre o vencimento do diferencial de alíquota para compras interestaduais? e os respectivos percentuais?
sócio-proprietário
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Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Boa tarde,
Onde posso encontrar a legislação que fala sobre o vencimento do diferencial de alíquota para compras interestaduais? e os respectivos percentuais?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises, boa tarde.
Em conformidade com o artigo 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal de 1988, adota-se a alíquota interestadual em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado.
O valor do Diferencial de Alíquota é pago juntamente com o valor correspondente ao ICMS.
Nas hipóteses em que a operação ou prestação estiver sujeita ao diferencial de alíquotas, sendo a alíquota interna superior à interestadual, o contribuinte deverá escriturar no livro Registro de Apuração do ICMS, no período em que a mercadoria tiver entrado ou tiver sido tomado o serviço:
a) como crédito, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Inciso I do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto pago em outro Estado, relativo à respectiva operação ou prestação;
b) como débito, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Inciso II do Art. 117 do RICMS", o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação ou prestação de que decorreu a entrada.
A incidência do Diferencial de Alíquota dar-se-à quando da aquisição de produto para uso e consumo ou para integrar o ativo da empresa em operações interestaduais, cuja a alíquota interna do produto é superior a da operação interestadual.
As álíquotas do ICMS estão no RICMS 45.490/2000, artigos 52 a 56B
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)neste caso Gilmar se a minha compra for para comercialização compra de outro estado para revender no estado de são paulo não havera diferencial?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises,
Neste caso não.
Quando é para revenda tem que ver a qual tributação o produto esta sujeito internamente. Ao ICMS Normal ou ao ICMS ST.
Os produtos sujeitos ao ICMS ST estão previstos nos artigos 310 ao 313-Z20, quando não constar é ICMS normal.
O passo a passo para a tributação de um item em SP é, identificar a alíquota (artigo 52 a 56B), depois verificar se tem algum benefício de isenção ou redução da base de cálculo (anexo I e II) e posteriormente se esta sujeito ao ICMS ST (artigos 310 ao 313-Z20)
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)ok entendi Gilmar, mais vamos supor que compro uma mercadoria com aliquota de 12% e essa mesma mercadoria no estado de são paulo tem aliquota d 18% nesse caso vou recolher os 6% sendo que nao houve substituiçao tributaria?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEsse caso é para as compras no CFOP 1102(2102), é isso que entendi ou não?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)isso mesmo vagner nesse caso 2.102 fora do estado
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalEntao Moises, tudo que eu comprar no CFOP 2403 não ocorrerá o diferencial de aliquota certo???
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises,
Vamos lá....
Se comprar uma mercadoria para uso e consumo ou para o ativo imobilizado terá diferencial de alíquota, exemplo:
R$ 100,00 alíquota interestadual 12% (R$12,00) e alíquota interna de 18% (R$ 18,00).
Diferencial R$ 6,00
Caso a mercadoria seja para revenda e não está sujeita ao ICMS ST, você não paga o diferencial de alíquota.
A mercadoria vai vir com alíquota de 12% e sua saída será de 18%, mas você colocou uma margem de lucro neste produto, ou seja, não irá vender pelo mesmo valor de aquisição e desta forma não será apenas uma diferença de carga tributária, exemplo:
Compra R$ 100,00 x 12% = R$ 12,00
Venda R$ 150,00 x 18% = R$ 27,00
valor a recolher de ICMS = R$ 15,00
O ICMS é bem complexo, pois pode ocorrer situações de uma mercadoria ser sujeita ao ICMS ST internamente e na operação interestadual os estados (origem x destino) possuirem acordos (convênios e protocolos) no qual o emitente é responsável pelo recolhimento até mesmo do diferencial de alíquota.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosA NF do fornecedor pode vir com um CFOP, exemplo 6.102 e não necessariamente você efetuará a adaptação para uma entrada 2.102. O CFOP da entrada será atribuido de acordo com a finalidade da aquisição e da tributação da mercadoria.
Exemplo, compra para revenda de um produto que internamente é ICMS ST e os estados não possuem acordo
Saída 6.102
Entrada 2.403
Se fosse para consumo:
Saída 6.102
Entrada 2.556
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGilmar,
Então qualquer tipo de mercadoria que eu compre para uso e consumo ou ativo imobilizado também terá o diferencial de aliquota?
Onde sei se esse produto esta sujeito ao ICMS ST?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)caro Vagner como o nosso amigo Gilmar explicou voce verifica se a mercadoria é substituição ou não nos artigos 310 a 313-Z20 do ricms quando nao constar é ICMS normal
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Então Gilmar pelo que entendi nao terei nenhuma situação a qual aplicarei o diferencial de aliquota nas compra interestaduais para revenda mesmo sendo com aliquotas internas maiores, sendo que aplicarei margem de lucro encima dessa compra, seria isso mesmo, so terei o diferencial quanod se tratar do ativo ou uso e consumo?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises,
Isso mesmo nesta situação não irá incidir diferencial de alíquota.
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Gilmar no caso dessa minha compra para revenda ou para fins de industrializaçao que adquiro de fora do estado, é uma mercadoria sujeita a ST nessa situação recolherei o diferencial?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Gilmar,
continuando nossa conversa sobre o assunto, neste caso a minha empresa é uma industria do simples nacional que compra de fora do estado, como voce fala recolher 18% sendo que o ICMS é pago na DAS? não entendi meu amigo.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises, boa tarde.
Hum... o fato de ser Simples Nacional é importante e vai alterar algumas considerações. Uma delas é que uma empresa optante pelo Simples Nacional esta sujeita a uma alíquota única onde é consolidado diversos tributos. Levando em consideração este fato, partimos que uma empresa do Simples Nacional tem o regime de apuração diferenciado, onde não há aproveitamento de créditos (ICMS, Pis, Cofins, etc..) e é recolhido uma única guia o "DAS". Desta forma, não haverá crédito e nem débito de ICMS.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGilmar, o Moises não terá que pagar o diferencial de alíquota?
Moises Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Proprietário(a)entendi Gilmar, nesse caso a empresa comprando do estado do parana da industria para revender no estado de sao paulo, sendo que aminha nota veio com st destacado e aliquota de 12% a qual a mercadoria entra em sao paulo, nao irei recolher diferencial mesmo estando no simples nacional?
e se compro de fora do estado e a mercadoria internam,ente esta sujeita a st minha empresa sendo industria e comercio do simples em sao paulo como procedo?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosVagner,
Neste caso não pois ele irá utilizar para industrialização.
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosMoises,
Esta ficando bem abrangente a questão e pode ser arriscado ao invés de esclarecer as dúvidas, gerar mais dúvidas!!!
Você possui uma contabilidade?
Pois dependendo você pega caso a caso para obter esclarecimentos. As vezes pegando também exemplos do dia a dia.
Aqui é dificil transcrever ou descrever todas as hipóteses e situações de incidência.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalGilmar, mas no artigo 115 do RICMS/SP diz o seguinte:
Art. 115, RICMS/SP.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo artigo 2º do Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)
Pelo que entendi, ele ira recolher sim o diferencial, ou estou errado?
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosVagner,
Bem observado! Me atento mais as empresas RPA, Lucro Real, etc...
Simples Nacional tem a vontagem de recolhimento único, mas há algumas restrições, a exemplo dessa que para as demais empresas a operação é normal e para o Simples Nacional tem que recolher o diferencial de alíquota até mesmo para industrialização.
Obrigado!
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalNesse link tem todas as considerações sobre o Diferencial de Aliquota
Diferencial de Aliquota do ICMS SP
Alex da Silva Teixeira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoGilmar,
No caso a empresa é optante pelo SN no RS -(compra para comercialização), e comprou mercadorias de uma empresa atacadista de produtos alimentícios em geral de SC, que emitiu a NF com CFOP 6403 e - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Terá de ser emitido o valor desta nota na gia e pagará Dif. de alíqota?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAlex.
No CFOP 6403 não terá de ser recolhido o diferencial de alíquota, pois o ICMS já foi pago na fonte.
Essa é a sistemática da Substituição Tributária.
Lembrando que sempre temos que nos atentar quem será o responsável pelo recolhimento, verificando se há Protocolo de ICMS entre os Estados.
Alex da Silva Teixeira
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