Quando faço o pedido não aparece nada mesmo não, em relação a quantidade de parcelas, valores ou algo assim?
Art. 1º Os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP), apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos devidos pelas Microempresas, pelas Empresas de Pequeno Porte (
Simples Nacional) poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, observadas as disposições constantes desta Instrução Normativa.
Art. 5º O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento concedido.
§ 1º O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º O valor de cada prestação será acrescido de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (
Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
§ 3º As prestações vencerão no último dia útil de cada mês.
§ 4º O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Fonte:
Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011