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FECHAMENTO DE BALANÇO E DRE

REGINALDO CLEMENTINO DOS SANTOS JUNIOR

Reginaldo Clementino dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 20:44

Complementano sua pergunta:

D- Caixa - Matriz
C- Capital Social

D- Capital Social
C- Caixa - Filial


Pode se apresentar um balanço patrimonial, evidenciando um caixa, mas no sistema contabil, a escrituração que pertence a empresa (se filial ou matriz) deve ser dividia ou colocar duas contas caixa, uma que pertence a matriz e outra da filial. Lembrando que a demonstração ela é unica, deve ser conciliado os valores. Abraço

Wellington Rodrigues de Oliveira

Wellington Rodrigues de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:48

Marcelo, sobre o ajuste de exercicios anteriores, é usado quando vc precisa fazer um "conserto" na contabilidade, usando essa conta para ajustar valores que deveriam ser contabilizados em exercicios anteriores e por algum motivo não foram.


Esses Tributos que vc ganhou o direito de compesação entram em uma conta do ativo e qdo do pagamento vc credita dessa conta e não do caixa.

Os lançamentos seriam mais ou menos assim...

D - Tributos a Compensar
C - Ajuste de exercicios Anteriores ** ( Uma conta transitoria do PL)

Do pagamento

D- IRPJ/CSLL / PIS/ COFINS a pagar
C - Tributos a Compensar

Marcelo Anhaia de Araujo

Marcelo Anhaia de Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 20:24

Boa tarde Sr. Wellington

Este credito no valor de R$ 491.000,00 é desde outubro de 2010 que tenho ele a compensar os tributos federais (PIS COFINS, CSLL, IRPJ) e ainda vai levar mais um bom tempo até eu zerar ele.

Lhe pergunto os lançamentos que devo fazer são estes:

1º) lançar os 491.000,00 assim nestas contas?

D - TRIBUTOS A COMPENSAR ( criar esta conta no ativo?)
C - LUCROS ACUMULADOS? ( Uma conta transitoria do PL no passivo?)

2º) Do pagamento mes a mes de cada imposto ( PIS/COFINS/CSLL/IRPJ a recolher?)

D - PIS/COFINS/CSLL/IRPJ a recolher ( fazer pgto individual para cada imposto nas contas a recolher?)
C - TRIBUTOS A COMPENSAR ( conta criada no ativo?)

Outra duvida Sr. Wellington como faço com a correção da SELIC pois este credito sofre alteração todos os meses devido ao acrescimo da SELIC, portanto como devo fazer os lançamentos, que contas usar e de que maneira contabilizar?

Estou muito grato pelo empenho e dedicação em me mostrar como devo proceder neste caso e espero que consiga entender as duvidas acima.

Abraço

Att.

Marcelo

Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:03

Ana,

O "destaque" do Capital para abrir filial tem fins fiscais, ou seja, na hora de recolher a contr sindical vc deve usar estes "destaques" como base de cálculo.

Se você faz a contabilidade de forma centralizada, ou seja, tudo na matriz não precisa fazer nada.


Se fizer a contabilidade por filial, simplesmente transfira o valor do destaque do capital da matriz para o capital da filial.
Na consolidação das filiais não haverá reflexo.

Tudo isto não afeta o caixa da empresa.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:25

Boa tarde, Cristiane


A DRE pode ficar negativa no caso de empresa optante pelo Simples Nacional?

Conforme dispõe o trecho do item 5.7 da Resolução CFC 1.255/2009 que abaixo transcrevo, observemos que sim, é possível uma DRE ter a última linha com saldo negativo; basta encerrar o exercício com prejuízo.

"(...) a demonstração do resultado do exercício deve apresentar, no mínimo, e obedecendo à legislação vigente, as contas a seguir enunciadas que apresentem valores, com o lucro líquido ou prejuízo como última linha.

(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela do resultado de investimento em coligadas (ver Seção 14 Investimento em Controlada e em Coligada) e empreendimentos controlados em conjunto (ver Seção 15 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)), contabilizada pelo método de equivalência patrimonial.
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro excluindo o tributo alocado nos itens (k) deste item e (a) e (b) do item 5.7A (ver item 29.27);
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:

(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada;

(l) resultado líquido do período;
"


Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1994
https://www.procedimentoscontabeis.blogspot.com.br
(fundador e conteudista)
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