Alberto José
Iniciante DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioColegas do fórum; Recentemente fui chamado para um concurso público que prestei há algum tempo, e como compensava, pela estabilidade, aceitei o cargo, porém, precisei fechar (dar baixa, cancelar) todos os meus registros de MEI, pois, como me informaram: Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário.
Até aí tudo certo, infelizmente, tive que fechar minha "empresa", cancelando meu registro de Microempreendedor Individual. Não tive como manter ambos. Agora, minha dúvida é somente de como ficará minha declaração de renda no ano que vem?
Pois já tenho uma parte da DIRPF salva (adiantada) com minhas informações sobre MEI, como rendimentos recebidos do meu CNPJ de MEI como fonte pagadora, lucro presumido não tributável, bens e direitos que adquiri como MEI etc.
E agora, deverei adicionar a nova profissão e nova fonte pagadora CNPJ (em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular)? Não irá dar problema ou confusão deixar as duas fontes de CNPJ (meu CNPJ antigo de MEI que já fechei e a nova fonte pagadora, o CNPJ do "Governo do Estado"?). Pois é somente para questão de impostos, certo?
E também alterar a "Ocupação Principal" que eu tinha preenchido como "14 - Microempreendedor individual (MEI)" para meu cargo atual, correto?
Obrigado.