Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos,
A Carta de Declaração de Optante pelo Simples Nacional é obrigatória? Onde posso adquirir um modelo dessa declaração?
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Regina Pais
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde a todos,
A Carta de Declaração de Optante pelo Simples Nacional é obrigatória? Onde posso adquirir um modelo dessa declaração?
Erivaldo A. Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezada Regina,
Quanto a obrigatoriedade, depende do que vai fazer, se for preciso provar a opção pelo Simples Nacional, poderá utilizar a propria pagina do Simples em consulta a optante, no endereço https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21, e imprimir o resultado.
Quanto a uma carta, encontrei esse modelo, veja se, se enquadra na sua situação.
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO
Empresa Optante pelo Simples Nacional
........................................................................................................... (nome da entidade),
com sede ........................................................................................ (endereço completo),
inscrita no CNPJ sob o nº ............................................, para fins de redução de alíquota,
nas operações de crédito que tenham como mutuário pessoa jurídica optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, prevista no art. 7º, VI,
do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara que:
a) se enquadra como pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional de que trata a Lei
Complementar nº. 123, de 14.12.2006; e
b) que o(a) signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso
de informar a essa instituição financeira, imediatamente, eventual desenquadramento
da presente situação, e que está ciente de que a falsidade na prestação destas
informações o(a) sujeitará, juntamente com as demais pessoas que a ela
concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária
(art. 1º da Lei nº 8.137, de dezembro de 1990).
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Local e Data
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Assinatura do Responsável
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Abono da Assinatura pela instituição financeira
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Excelente resposta do amigo acima.
Na maioria dos casos inclusive instituições financeiras, somente a emissão do papel da RFB que consta OPTANTE PELO SIMPLES já vale.
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