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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa Amostra Gratis

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:41

Bom dia Rafael,


Conforme dispõe os Artigos 2º e 3º da Lei 9.718/98, transcrito a seguir, a base de cálculo do PIS e da COFINS no regime cumulativo, é a "Receita Bruta".



Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)



Assim sendo, as remessas de amostra grátis, não compõe a base de cálculo destas contribuições.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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