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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Entrega Brinde por prestador serviços

JADIR PIEDADE

Jadir Piedade

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 16:46

Boa tarde, Empresa prestadora de serviço, irá distribuir Brinde por conta e ordem de 3º como fica essa operação sendo que ela não possui Inscrição Estadual?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 17:13

Oi Jadir,

A Prestadora irá transportar a mercadoria?

Caso positivo, juntamente com a mercadoria ela deve enviar uma declaração de não contribuinte do ICMS, identificando o produto à ser transportado (Nome, valor, tributação, quantidade etc.). E anexar a nota fiscal da compra da mercadoria.

JADIR PIEDADE

Jadir Piedade

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 13:22

Lucas, boa tarde!
Primeiro agradeço sua atenção!

Nesse caso a Prestadora irá solicitar que o próprio fornecedor entregue a mercadoria. Como fica essa operação uma vez que eu adquirir essa mercadoria para envio para Brinde?

Lucas Teles

Lucas Teles

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 14:08

Oi Jadir,

Nesse caso, não há necessidade da declaração. Apenas envie a nota fiscal referente à compra, para a sua contabilidade, informando que os produtos foram utilizados como distribuição de brindes.

Sua empresa não possui obrigação com a SEFAZ, uma vez que ela não possui Inscrição Estadual.

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