Leandro Garcia da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá Cleyton,
Entendo o seguinte:
Sendo as NFs da mesma empresa e os pagamentos efetuados dentro da mesma competência, você deverá somar as respectivas e, sendo o resultado superior a R$ 5.000,00, fazer a retenção, descontando o que já foi retido anteriormente.
No caso que você expos, ficaria:
R$ 4.990,00 + R$ 100,00 = 5.090,00 (> 5.000,00)
R$ 5.090,00 x 4,65% = 236,69
DARF CÓD. 5952 DE R$ 236,69 (DESCREVA NO HISTORICO QUE É RET. SOB AS NFS XXX e XXX.
BASE LEGAL
LEI 10.925/2004
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§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente." (NR)
Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2004/lei10925.htm. Acesso em: 04 abr. 2011.
Espero ter ajudado.
Leandro