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Comunicado FENACON - Enquadramento

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:26

Prezados Amigos,
Depois de muitos postarem os problemas ocorridos nos enquadramentos que a Receita estava fazendo aleatoriamente, segue um comunicado da FENACON:



Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:
A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.
Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.
Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.
a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;
b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;
c) Para alterar somente a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;
c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;

c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;
d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.

Juarez Marinho

+55 85 99943 4863

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:27

Merece ser fixado o post.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fabricio Faria

Fabricio Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:08

Bom dia,

A RFB automaticamente enquadrou a minha empresa como EPP, sendo que tivemos um faturamento proximo de R$ 39.000.000,00 no ultimo exercicio.

Esta correto?

Fabricio Faria

Fabricio Faria

Fabricio Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 10:34

Juarez,

Eu sinceramente fiquei confuso, não quanto ao procedimento a ser realizado no programa, mas sim com relação às definições da propria RFB de porte em função do faturamento.

o porte EPP não seria para as empresas que faturaram ate 3.600.000,00?

Há outro conceito deste enquadramento?

Fabricio Faria

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 11:49

Fabricio,
A Legislação e única, porem com a implementação do novo CNPJ 3.5 surgiram esses novos "enquadramentos" pela RFB, diante desses varios problemas a FENACON publicou esse comunicado tentando esclarecer quanto aos diversos entendimentos.

Juarez Marinho

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Darlisson Barros

Darlisson Barros

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 18:57

Como todo novo sistema, problemas acontecem, mas esse comunicado é claro e explica como proceder frente aos principais questionamentos apresentados. Felizmente nenhum desses problemas me aconteceu (ainda...).

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DARLISSON BARROS
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Marlon Geraldo de Lima

Marlon Geraldo de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:06

c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;

E que data terei que informar? A data do registro ou a data do dia do preenchimento?

Aguardo retorno.

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