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Desconto de vale refeiçao na resciçao trabalhistao

Gleydione de Mendonça Barbosa

Gleydione de Mendonça Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:44

Vale refeiçao x resciçao trabalhista

Pedi demissao no dia 29 de novembro do ano corrente e o a recarga do vale refeiçao acontece no dia 1 de cada mes, logo dia 1 de dezembro.

minha duvida:

O responsavel pelo DP de minha empresa disse que eu teria que pagar por todo valor recarregado no vale refeiçao, sendo que o desconto em folha era de apenas RS1,00 e a recarga de R$200,00.

Aco injusto e abusivo, visto que a recarga ainda nao caiu e de qualquer forma é desproporcional.

Gostaria de saber se essa é a forma correta e quais dispositivos legais dariam amparo a essa cobrança.

Desde ja agradeço

Camila Cintia Silva da Costa

Camila Cintia Silva da Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:55

Ele pode sim descontar o valor integral pois o valor entra dia 1 mas provavelmente a recarga é feita anteriormente, o que pode ser feito é verificar na sua conveçao se lá deixa algo expresso referente a desconto de refeição na rescisao, pois existe conveções que nao autoriza esse desconto em rescisao, ou voce ver com o DP da empresa se vc pode devolver o cartao e ai ele nao descontar os 200,00.

Camila Costa
Analista de Departamento Pessoal
FERNANDO NOGUEIRA DE ALMEIDA

Fernando Nogueira de Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:20

Como você pediu demissão dia 29 e a recarga automatica só é feita no dia 01/12/2012, basta você devolver este cartão a empresa junto com uma carta informando a devolução e que nada poderá ser descontado na sua rescisão. Colete a assinatura de quem recebeu o cartão na declaração para seu resguardo. Caso venha descontado na recisão, no ato da homologação no sindicato da categoria ou no ministerio do trabalho não aceite homologar. Eles não podem descontar por aquilo que você não vai utilizar, a refeição é um benefício que deve ser utilizado no horário destinado ao seu almoço, como você quebrou o vinculo empregatício, o desconto deve ser apenas proporcional até o dia utilizado.

ex: Se você pedisse demissão no dia 15/11/2012 e seu cartão tem recarga até o dia 31/11/2012, o desconto na rescisão deve ser proporcional e você devolve o cartão à empresa.

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