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Estado de SP - Extinção de ECF e NF Manual

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 09:48

Bom dia a todos


Informo que a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo emitiu a Portaria CAT 147/2012 que trata do assunto de implantação gradual do "sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos" (CF-e-SAT).

Vale dizer que este sistema substituirá o Emissor de Cupom Fiscal e também a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, sua implantação será de acordo com o seguinte cronograma e é aplicável também aos optantes pelo simples:

1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF: A partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01.07.2013;

2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

a) a partir de 01.01.2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;

b) a partir de 01.01.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;

c) a partir de 01.01.2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;

d) decorrido o prazo indicado no item “c”, a partir do primeiro dia do ano subseqüente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

Enfim, para explicações detalhadas recomendo a leitura das seguintes "Perguntas e Respostas" editadas pela própria Secretaria da Fazenda: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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