tem sim elisandra os restaurantes tem de começar a emitir a nota eletronica a partir de 01.10.2007 e informar no mês seguinte de acordo com o 8º digito do cnpj conforme, ex:
cnpj: xx.xxx.xx 1/xxxx-xx ate dia 11 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 2/xxxx-xx ate dia 12 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 3/xxxx-xx ate dia 13 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 4/xxxx-xx ate dia 14 do mês seguinte;
cnpj: xx.xxx.xx 5/xxxx-xx ate dia 15 do mês seguinte;
e assim por diante, entendeu???? da uma olhada no anexo 1 da portaria cat nº 85 ela explica tudo isso ai, ok???
em relação ao prazo elisandra a lei preve multa de 100 ufesp para cada nota não emitida, não entregue ao consumidor ou caso não seja efetuado o registro eletronico no prazo estabelecido o que esta girando em torno de R$ 1.400 se não me engano, ok?
o que eu nao sei e se eles serão muito rigidos na aplicaçao dessa multa, pelo menos agora no inicio, pois parece que tem mta gente enfrentando dificuldades,
espero ter lhe ajudado
abraços.