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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 4.066

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:50

Sim Alef

Apesar dos vencimentos serem os mesmos para as competências 11 e 13 deverão ser feitas guias separadas.

GPS Outubro 2012 - Vencimento 20/11
GPS Novembro 2012 - Vencimento 20/12
GPS Dezembro 2012 - Vencimento 20/01
GPS 13º Salário - Vencimento 20/12

E fique tranquilo, se ainda tiver dúvidas poste novamente.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:15

Bom dia.
Tenho um funcionário que estava de licença acidente de trabalho desde o dia 08/11/2012 a 14/03/2012. Estou fazendo o 13º, e o meu sistema está descontando do funcionário horas afastamento no 13°adiantamento e 13° integral,conforme cálculo abaixo :

Salário base é R$ 800,00.

Cálculo 13° Adiantamento:
Salário adiantado : 400,00
Média horas 13º adiantado : 1,61
Média valor 13º adiantado : 0,34
Desconto horas afast. 13° : 66,99
Valor liquído : 334,96

Cálculo 13º Integral :
Salário Integral : 800,00
Média horas 13º : 2,84
Média valor 13º : 0,59
Desconto adiantamento 13º salário : 334,96
Desconto horas afast. 13º : 133,91
Desconto INSS 13º Salário : 53,56
Total liquído : 281,00

Preciso de uma ajuda, esses descontos estão corretos ? Se sim, qual o cálculo que eu devo fazer para chegar a esse valor ?

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:15

Pessoal,

Esse procedimento para GEFIP 13° se enquadra em empresas prestadoras de serviços de construção cívil? Pois não estou conseguindo gerar CRF de um cliente "novo" e na agência da CEF me informaram que não foi enviada competência 13/2011, mas a empresa não tinha empregados no ano passado, ou seja, transmiti sem movimento e mesmo assim ainda perdura essa pendência, como devo proceder?

Bom dia a todos.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:25

Bom dia Pessoal,

Estou com uma dúvida referente a média, exemplo: um colaborador possui 3 anos na empresa, e passou a receber ajuda de alimentação a partir de fevereiro/2012 e este valor passou aintegrar seu salario, o calculo da média é simplismente eu achar a média aritiméria e dividir por dois, ou eu devo dividir o total por 12 e multiplicar pelos meses que ele recebeu?

Obrigado!

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:27

Alef, Quando vc for fazer a GFIP para recolher o INSS referente o 13º salário, vc terá que marcar na SEFIP, ou no seu programa de contabilidade que gera a SEFIP que aquela GFIP é referente o 13º salário.
E para essa SEFIP, existe um prazo de transmissão e um prazo para pagamento da Guia da GPS (INSS).

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:28

Joicy

Neste caso o empregado fará jus a 10/12 avos de 13º salário.
Sendo R$ 800,00 / 12 * 10 = R$ 666,67
1ª Parcela = R$ 333,33
2ª Parcela = R$ 333,33 - os descontos permitidos por lei.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:48

Sim Joicy

Ele recebeu 2/12 avos (Jan e Fev) pelo INSS e 10/12 avos (Mar a Dez) pela Empresa.

O cálculo é conforme postei acima:

10/12 avos de 13º salário
Sendo R$ 800,00 / 12 * 10 = R$ 666,67
1ª Parcela = R$ 333,33
2ª Parcela = R$ 333,33 - os descontos permitidos por lei.

Os seus cálculos estão corretos.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 13:31

Wesley,

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o pagamento.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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