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Compra de Produtor Rural - contra-nota

RENAN BITTENCOURT NARDELLO

Renan Bittencourt Nardello

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:49

Bom Dia !!

Estou adquirindo mercadorias de um produtor rural para minha empresa,
Peguei uma nota fiscal dele e levei ao escritorio pra dar entrada mais a orienteção que tive é de que tenho que emitir uma nota de entrada da minha propria empresa e que a do produtor rural não tem validade ?????

É realmente isso ???? Tenho que fazer uma nota fiscal da minha empresa demosntrando a entrada referente compra de produtor rural ??
Muito Obrigado,

R.NARDELLO
Olímpia - SP
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:08

É isso mesmo Renan.

Segue a base legal em SP:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 21:25

Renan e Juliano, boa noite.

Pelo embasamento do Juliano: (Grifei).

novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


Devemos entender sobre a obrigatoriedade da contranota na seguinte visão:

1 - Se o produtor emite sua própria nota fiscal, não há necessidade do adquirente emitir a nota fiscal de entrada.

2 - Se o produtor não possui bloco de notas e emite nota fiscal avulsa da Sefaz, aí há a obrigatoriedade da emissão da contra-nota.

Dessa forma, sendo a emissão do próprio produtor, não precisa emitir a contra-nota.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:13

Bom dia!
Não concordo com o Hugo. Entendo que mesmo que o produto tenha documento fiscal próprio, deverá ser emitida a contra-nota.

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 17:41

Você vai utilizar o CFOP de acordo com a destinação dada á mercadoria recebida:
Se for para revenda: 1.102 ou 2.102
Se for para industrialização: 1.101 ou 2.101
Se for para consumo: 1.556 ou 2.556

LUIZ FELIPE DE SÁ GOMES

Luiz Felipe de Sá Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 11:08

Caro Renan,

procurei um embasamento legal aqui, mas pela extensão da legislação não foi possivel encontrar. O procedimento correto no meu estado e o adotado pela contabilidade da empresa que trabalho seria a emissão de uma NF de entrada com os dados do produtor e as mercadorias compradas com a CFOP 1102 e efetuar outro lançamento no livro fiscal de entrada na CFOP 1949, sendo que esta não movimenta estoque.

espero que tenha esclarecido.

RENAN BITTENCOURT NARDELLO

Renan Bittencourt Nardello

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 12:09

Ok, Pessoal Muito Obrigado.

Mas só para que vocês entendam. Minha empresa compra arvores de eucaliptos em pé dos produtores rurais e as corta retirando em lenhas para vender. Neste caso eu estou industrializando, pois estou transformando/modificando a materia prima ????

Att,

R.NARDELLO
Olímpia - SP
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2013 | 13:31

Luiz Felipe, as notas fiscais de entrada devem ser emitidas com CFOP à que se destina a mercadoria na empresa na forma que o Juliano informou acima.

Este é o entendimento aqui no Estado de São Paulo, onde trabalho em empresa que faz estas operações e fomos orientados pelo Fisco desta forma.

Quando se emite a nota fiscal de entrada, o lançamento no livro de registro de entradas é feito da nota fiscal de entrada, não é lançado a nota do produtor.

Na nota fiscal de entradas deve ser descriminado no quadro dados adicionais o numero e data da nota fiscal do produtor.

No caso do Renan, deverá ser emitida nota fiscal de entrada com CFOP 1.101/2.101.

Mas a nota fiscal do produtor tem validade, deve ser anexada à nota fiscal de entradas e arquivada, ficando a disposição do Fisco.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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