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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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pis não cumulativo e cumulativo

valdir aparecido dos santos

Valdir Aparecido dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 06:48

BOM DIA... Tenho uma empresa tributada no Lucro Real que emite nfs de vendas de mercadorias e tbem nfs de serviços que desconta dos 4,65%... A incidência dos pis e cofins seria sobre a receita total na não cumulatividade ou a tributação dos pis e cofins na receita de serviços seria pela cumulatividade, portanto como já desconta os 4,65 não teria que recolher? e recolheria sobre as vendas de mercadorias os 1,65 e 7,6 respectivamente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 07:05

Bom dia Valdir,

A retenção da CSRF deverá ser considerada com simples adiantamento das contribuições respectivas devidas pela empresa prestadora dos serviços.

Por assim ser, não se pode "atrelar" esta operação ao regime da cumulatividade ou não-cumulatividade, mesmo porque as alíquotas que compõem a CSRF não têm correlação com as do PIS, COFINS e da CSLL.

Considere como "pagamento parcial por adiantamento" independentemente das alíquotas usadas para se chegar aos valores deste adiantamento.

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