Rogério Arruda Pires
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde!
Estou com uma dúvida e preciso da ajuda de vocês.
Em operação de industrialização por encomenda (art. 402 e seguintes do RICMS/SP) sabemos que não há problema algum em a matriz (autor da encomenda) enviar produtos para uma filial (industrializador) a fim de serem industrializados, e posteriormente retornados à matriz.
A dúvida se forma no retorno da mercadoria da filial para a matriz nos casos em que são empregados/adicionados outros produtos na operação de industrialização.
Em operações de industrialização por encomenda entre empresas distintas, normalmente, além do retorno no CFOP 5.902, é emitida a nota fiscal no CFOP 5.124 cobrando a mão de obra e os produtos empregados/adicionados na operação.
Como fica essa cobrança já que estamos falando de estabelecimentos da mesma empresa? Na verdade ela não existirá. E como fica a emissão das notas fiscais? Em algum momento incidirá o ICMS e o IPI (já que foram empregados/adicionados outros produtos)?
Se possível colocar fundamento legal, pois preciso repassar a um cliente.
Obrigado,
Rogério