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TRIBUTOS FEDERAIS

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delzuita

Delzuita

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:18

Meu esposo tem uma pequena construtora, no trimestre teve um faturamento de 2.000.000 sendo que os contratos foram feitos com empreitada global. Só 30.000 foram oriundos de projetos de engenharia. Neste caso qual a aliquota que devemos usar para o calculo do imposto de renda e da CSLL?

Foram retidos na fonte 1,5%.

OBS. Lucro Presumido.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 16:48

Boa tarde Delzuita,


Empreitada global:


IRPJ, base de presunção, 8,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%.

CSLL, base de presunção, 12,00%, alíquota da CSLL, 9,00%.


Projetos:

IRPJ, base de presunção, 32,00%, alíquota do IRPJ, 15,00%.

CSLL, base de presunção, 32,00%, alíquota da CSLL, 9,00%.


Sobre a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar R$ 60.000,00 no trimestre, haverá adicional de 10,00% de IRPJ.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 20:19

Boa noite Delzuita,


Sim, o IRRF pode ser deduzido do valor apurado de IRPJ devido sobre as receitas própias da empresa, conforme dispõe o Artigo 652 do RIR/99, Decreto 3.000/99, transcrito a seguir:



CAPÍTULO II
RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS

Seção I
Rendimentos de Serviços Profissionais Prestados por Pessoas Jurídicas

Pessoas Jurídicas não Ligadas

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).

§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:

16. elaboração de projetos;

Tratamento do Imposto

Art. 650. O imposto descontado na forma desta Seção será considerado antecipação do devido pela beneficiária (Decreto-Lei nº 2.030, de 1983, art. 2º, § 1º).



"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
delzuita

Delzuita

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:16

Obrigado pelas respostas.
O que foi pago a maior? Como fazer para reaver
esse valor? Se o que foi retido na fonte ultrapassar o valor do calculo? ficarei com credito para o trimestre seguinte?

aguardo resposta.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 14:29

Boa tarde Delzuita,


Os valores retidos e não deduzidos à época, podem ser deduzidos de competências (trimestres) posteriores.


Já os valores pagos a maior e ou indevidamente, podem ser compensados ou ser objeto de pedido de restituição, via Per/Dcomp.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
CLEIA ARAUJO

Cleia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:07

Prezados (as) Colegas boa tarde.

Uma Empresa com Atividade de Engenharia que emite uma faturamento trimestral 36.000,00 e faz a retenção no total 4,65%.Qual o valor da alíquota que aplico para IRPJ e CSLL para recolher a diferença no trimestre.


Desde já agradeço!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 16:22

Boa tarde Cleia,


Tomando por base que o regime de tributação é pelo Lucro Presumido, teremos:



Receita Bruta do Trimestre = R$ 36.000.00:

IRPJ:


R$ 36.000,00 x 32,00% = R$ 11.520,00 ==> Lucro Presumido

R$ 11.520,00 x 15,00% = R$ 1.728.00 ==> IRPJ


CSLL :

R$ 36.000,00 x 32,00% = R$ 11.520,00 ==> Base de Cálculo do CSLL

R$ 11.520,00 x 9,00% = R$ 1.036.80 ==> CSLL


Obs.: Tanto o IRRF quanto a CSLL retidas por serviços prestados por sua empresa, podem ser compensados com o IRPJ e CSLL devidos em cada período de apuração.


Nestes termos, supondo que sobre os R$ 36.00,00 houve a retenção de IRRF (1,50%) e CSLL (1,00%), assim sendo:

IRRF

R$ 36.000,00 x 1,50% = R$ 540,00

CSLL

R$ 36.000,00 x 1,00% = R$ 360,00


Saldo a pagar de IRPJ e CSLL:


IRPJ

R$ 1.728,00 (-) R$ 540,00 = R$ 1.188,00

CSLL

R$ 1.036,80 (-) R$ 360,00 = R$ 676,80


Concluindo:

Se sobre toda receita bruta do trimestre houver retenção de IRRF, a diferença a ser paga de IRPJ sera de 3,30% (4,80% - 1,50%).



Se sobre toda receita bruta do trimestre houver retenção de CSLL, a diferença a ser paga de CSLL sera de 1,88% (2,88% - 1,00%).


4,80% = 32,00 x 15,00%

2,88 = 32,00% x 9,00%


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 21:57

Boa noite Delzuita,


Constatado erro nos cálculos, os mesmos devem ser corrigidos o mais rápido possível, espontaneamente, e efetuar os devidos recolhimentos das diferenças, com os acréscimos legais.

Deve "Retificar" também, as declarações onde os mesmos foram informados como por exemplo, DCTF, DACON e DIPJ, dentre outras.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:25

Bom dia ...
Sobre CSLL e IRPJ :

Tenho um cliente cuja atividade da empresa: Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios entre outras relacionadas a essa.

A receita Bruta somente neste mês 07/2013 = 236.000,00

Minha dúvida seria:

As alíquotas continuam = CSLL: 32,00 x 9,00 %?
IRPJ: 15,00 x 8,00% ?

*passando um certo valor na Receita altera as alíquotas se presunção e base de cálculo?

Att: Andressa Oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 14:28

Boa tarde Andressa

A presunção de lucros e alíquotas para o cálculo do IRPJ e da CSLL a serem aplicadas sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias ou de produtos (atividades de comércio) são:

IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12% x 9%) ou 1,08%

Adicional do IRPJ = 10,0% sobre a parcela de lucros que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no período, ou seja R$ 60.000,00 (trimestrais)

passando um certo valor na Receita altera as alíquotas se presunção e base de cálculo?

Enquanto no Lucro Presumido o montante das receitas não influencia/modifica o percentual de presunção e as alíquotas propriamente ditas.

...

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