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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dcisão da Justiça Federal

PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2007 | 10:03

Por decisão da Justiça empresas do Acre vão pagar menos tributos

O juiz federal Pedro Francisco, titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Acre, deteminou que a Receita Federal exclua o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS da base de cálculo do Programa de Integração Social - PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS das empresas filiadas à Federação do Comércio do Acre.
A decisão foi proferida em mandado de segurança coletivo ajuizado pela FECOMÉRCIO contra o Delegado da Receita Federal no Acre. Segundo o juiz federal, tanto a COFINS como o PIS são contribuições federais de natureza tributária, que incidem sobre o rendimento das empresas em geral, a primeira com o objetivo de financiar a seguridade social, e o segundo financia o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Mesmo reconhecendo que o valor do ICMS encontra-se incluído nos preços de mercadorias e serviços, essa receita não pode ser considerada como faturamento, já que é repassada à receita estadual após o recolhimento pela empresa. Portanto, a Receita Federal deve reduzir a base de cálculo para cobrança da COFINS e do PIS, aliviando o peso da carga tributária
"O pagamento de tributo a maior pelas empresas filiadas aos sindicatos representados pela impetrante constitui ônus desnecessário, considerando que a carga tributária de nosso país já é bastante significativa, bem como pode ocasionar empecilho ao normal desenvolvimento de suas atividades, tendo em vista que o não recolhimento de tributo enseja graves penalidades", considerou o juiz em sua decisão.

Assecom Justiça Federal

Rio Branco - Acre - Brasil

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