Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa dia Jalline
Exatamente!
Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º; IN RFB 1015/2010
Está dispensada a apresentação da DCTF nos meses em que não houver débitos a declarar com exceção da de Dezembro. Vale dizer: se a entidade tem funcionários a apresentação da DCTF mensal passa a ser devida, pois há o débito de PIS sobre a Folha de Pagamento.
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