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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% Importação

Ricardo Dagort da Silva

Ricardo Dagort da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 13:44

Boa tarde

Tem muita gente falando que a Resolução 13 do Senado ref. a Aliquota do ICMS de 4% quanto a Importação Interestadual será adiada, não mais em 01/01/2013, Alguem sabe de alguma coisa, Alguma novidade?

Sei que o preenchimento da FCI foi adiada para Maio, agora quanto aliquota vai vigorar a partir em 01/01/2013.

Estou no Aguardo.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 16:33

Ricardo, boa tarde.

A última publicação com relação a utilização da alíquota de ICMS de 4% (importados) foram o Ajuste SINIEF 19 (determinação da alíquota conforme Resolução do Senado nº 13), o Ajuste SINIEF 20 (Altera a Convênio sem número ref. a Tabela da Origem da Mercadoria) e o Ajuste SINIEF 27 (Adia o preenchiemento da FCI).
Acompanhando diversos meios de comunicação não há nada contrário a vigência da alíquota de 4% a partir de 01/01/2013.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Otto Giuliano

Otto Giuliano

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 16:20

Boa Tarde,

Alguem emitiu nota com aliquota superior a 4%?

Temos beneficio de redução na base de 60%, consequentemente a aliquota efetiva seria de 2.8% para estados con aliquota de 7%, mas o site da receita não valida a nota fiscal.

Abraços.

LAERSON MARQUES DE SOUZA

Laerson Marques de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 12:34

Senhores, Bom Dia !

Meu nome é Laerson, sou Contador.

Tenho um cliente que trabalha com vinhos importados da Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e Chile. No desembaraço aduaneiro, esta mercadoria é tributa à alíquota de 25% de ICMS, e, nas vendas internas tributadas à 25% de ICMS-OP mais o ICMS-ST, quando das vendas interestaduais nas alíquotas de 12% ou 7%, conforme a região, e para revenda, pois para consumidor final, tributávamos 25%, como também os Brindes, Doações e Amostras (CFOP 6910 e 6911). A NCM/SH do produto em questão é 22042100.

Minhas dúvidas, com o advento da Resolução do Senado Federal Nº 13/2012, ajuste SINIEF Nº 19 E 20/2012, Portaria CAT 156/2012, sâo:
1)Deverei tributar em 4% o ICMS para vendas interestaduais (CFOP 6102)?
2)Para os casos de Amostras, Brindes e Doações (CFOP 6910 e 6911)Deverei tributar 4% ou 25% de ICMS ?
3)E no desembaraço quando das importações ?
Agradecimentos.
Laerson.

Laerson M. de Souza
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 13:57

Laeson, boa tarde.

1 - Sim, nas operações interestaduais para contribuintes você deverá utilizar a alíquota de 4% (CFOP 6.102 e 6.403 quando haver acordo entre os estados).
2 - Para amostras, brindes e doações de acordo com o destinatário. Quando for contribuinte atribuir 4%, em operações com consumidor final utilizar a alíquota interna 25%.
3 - No desembaraço aplicar 25%.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Alberto Emiliano

Alberto Emiliano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:59

Senhores, Boa Tarde!

Tenho um cliente que importa escapamento da China, para quase todos os Estados que o mesmo vende tem Protocolo.
Para o cálculo do ICMS S.T., vou passar a utilizar a alíquota interestadual de 4%?

Por Exemplo: 100 Valor dos Produtos IVA-ST 59,60 Alíquota de Destino 7%

Exemplo de cálculo: 100x4% = 4,00 Operação Própria, 159,60x7% 11,17 Valor ICMS S.T. = 7,17 .

Este será o cálculo?


Agradecimentos.

Alberto.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 08:53

Alberto. bom dia

Então o seu produto não consta na lista da CAMEX, sendo assim, está sujeita a alíquota de 4%.

MVA original: 59,60%
MVA ajustado conforme alíquota de 4%:

Formula para ajustar o MVA

= [(1+MVA)x(1-aliq interestadual) / (1-aliq interna)]-1
[ (1 + 59,60%) x (1 - 4%)/(1 - 18%)] - 1

MVA Ajustado : 83,69%

Produto R$ 1.000,00
ICMS R$ 40,00
Base ST R$ 1.836,90
ICMS ST (1.836,90 x 18%) - R$ 40,00 = 290,64

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Alberto Emiliano

Alberto Emiliano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 19:55

Por exemplo:

Sou Optante pelo simples, com alíquota de 4% agora.

Estou em SP vou vender para o BA, o produto é para uso automivo
tem protocolo 41/2008 MVA original 59,60% alíquota de destino 17% e interestadual 7% agora 4%.

Está correto está conta

Valor dos Produtos: 100,00
ICMS: 4,00
Base ST: 159,60
ICMS ST (159,60x17%) - 4,00 = 23,13

Está certo?

Eu aprendi que quando Optante pelo Simples faz a venda ele não ajusta o MVA, então está errado?

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:17

O Convênio ICMS nº 35/11 dispõe que o contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, na condição de substituto tributário, desde 01/06/2011, passou a não aplicar a “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais com relação às mercadorias que mencionam.

Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nessas operações, o percentual de “MVA” (Margem de Valor Agregado) adotado deve corresponder àquele estabelecido a título de “MVA-ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela Unidade Federada destinatária da mercadoria.

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:19

Antecipação tributária

Nos termos do art. 426-A do RICMS-SP, o contribuinte localizado neste Estado que receber mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z20 do RICMS-SP diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto por inexistência de Protocolo e Convênio, por ocasião da entrada no território paulista, deverá efetuar o recolhimento antecipado do imposto:

a)pela própria operação de saída;

b)em sendo o caso, pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

Na hipótese de operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não por esse regime, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nos termos do art. 426-A do RICMS-SP (antecipação tributária), na determinação da base de cálculo da substituição tributária nessas operações, também deverá ser observado o disposto no Convênio ICMS nº 35/11, ou seja, o percentual do IVA-ST (Índice de Valor Adicionado) adotado deve corresponder àquele estabelecido a título de “IVA-ST Original”, estabelecido em ato específico (Portaria CAT).

Paulo Alexandre Scaranelo

Paulo Alexandre Scaranelo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:20

Alberto, pelo meu entendimento, desde 01/06/2011 as optantes pelo Simples, na saida das mercadorias para estado que mantem convenio ou protocolo com outra UF não aplicará a MVA Ajustada.

Ja na antecipação se uma empresa do SIMPLES que comprar de uma empresa RPA aplicará a MVA Ajustada. A empresa do SImples na compra interestadual não aplicará a MVA ajustada se comprar de outra empresa do SIMPLES.

Abs

Alberto Emiliano

Alberto Emiliano

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 09:23

Bom Dia, Gilmar.

Então, o cálculo que eu fiz como optante pelo simples está correto?


Porque vai aumentar consideravelmente o valor do total da nota por causa da S.T..

Muito Obrigado, Gilmar e Paulo.

Atenciosamente.


Alberto Emiliano

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 14:48

Boa tarde a todos...

Trabalho em um comércio varejista que recebe de outros Estados alguns produtos importados com essa nova alíquota de 4%.

Pergunto-lhes: para nós, que somos comércio varejista, haverá alguma mudança na aquisição e na venda destes produtos?

Desde já agradeço à todos,

Otávio C. Freitas
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 18:27

Otávio, boa tarde.

Todos os contruibuintes que receber ou efetuar operações interestaduais deverá utilizar a alíquota de 4% para os produtos conforme o Ajuste SINIF 19 e 20/2012.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Rafael Ribeiro Maciel

Rafael Ribeiro Maciel

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 09:17

pessoal,

bom dia!

tenho um cliente que faz a importação indireta, ele compra de uma importadora da zona franca de manaus, esta importadora encaminhara a mercadoria com os 4%, e quando ele revender aqui dentro de SP ele vendera com os 4% ou continuara utilizando a aliquota interna de seu estado?

desde ja agradeço

Rafael

Atencionsamente
Rafael
[email protected]
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:27

Eliel bom dia

Qualquer operação interestadual ( a regra não se aplica para as operações dentro do Estado), portanto, seja venda, seja bonificação, seja transferência aplicará 4% de icms se o seu produto objeto da operação superar 40% de conteúdo importado. Então se na composição do seu produto final, você tiver mercadoria aplicada que supere 40% de importado, você aplicará a alíquota de 4%. Se o % de importado aplicado na produção do seu produto for inferior a 40%, você aplicará a alíquota interestadual de 7 ou 12%, a depender da região para onde vai a mercadoria. E a partir desta análise é que você indicará o CST.

Se o seu produto se enquadrar na alíquota de 4%, você deverá usar CST 1/2 ou 3 dependerá da sua operação para enquadrar corretamente o CST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ROBERTO LIMA

Roberto Lima

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 10:47

Gilmar,


Bom Dia,


Tenho uma duvida:

Compro produtos da China ( Faixa Refletiva e Linhas ), aplico esses produtos na minha produção de Uniformes. Ex.: Tenho uma calça aplico a faixa refletiva.

Quando for vender essa calça para SP, destacarei 4% ou 7%?

Roberto Lima
Tec. em Contabilidade
CRC: 22.380/O-9
edson caldas

Edson Caldas

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:37

boa tarde, se alguem puder me responder.


esta aliquota de 4% para produtos importados com operação interestaduais, é valido para qualquer produto impostado? ou tem alguma exceção?

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