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ICMS 4% Importação

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:12

No caso de Diferencial de Alíquotas, qual sera o calculo realizado.

Meu cliente de Sp, compra produtos do ramo têxtil no Parana, para revender a consumidor final aqui mesmo.

Vou fazer a diferença entre as alíquotas, que seria 4%-18% = 14% ????

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Fone: (11) 2081-4857
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Marcela Vaz

Marcela Vaz

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:36

Pessoal,
Para as empresas que ainda não estavam considerando o MVA ajustado para 4% nos casos de ST, cabe nf complementar pra resolver a situação? nesse caso, a empresa teria que cobrar a ST maior do cliente, certo? como seria isso?

Eric Massarioli

Eric Massarioli

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:21

Vivian a aliquota de 4% é somente para operações interestaduais, ou seja, se o seu cliente final for, por exemplo, de MG aplica-se a aliquota de 4%, caso ele seja do estado de SP aplica-se a aliquota do estado.

LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:35

Boa tarde

Empresa varejista no Paraná adquiri o produto de SP com aliquota 4% mais revende dentro do proprio estado para consumidor final (pessoa fisica) utilizarei aliquota interna 18 ou 12 no PR? Haverá ou calculo a ser feito ou simplesmente credita 4% e debita 18%?

Desee ja agradeço

Att Luiz Henrique

Vivian Cristina Gonaçalves Manso

Vivian Cristina Gonaçalves Manso

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:12

Obrigada Eric,

Somente para esclarecer mais um poquinho:

Exemplo:

1)Recebo a nota fiscal do distribuidor com ICMS destacado de 4% -Certo ou errado?

2) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de São Paulo ICMS detacado de 18%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 14%?

3) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de Minas Gerais ICMS detacado de 4%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 8%?

Muito,muito obrigada por sua ajuda

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:31

Pessoal,

Lembrem-se que o benefício de 4% para produtos importados que não estão na lista CAMEX (Resolução 79/2012) só pode ser aplicado se a operação for interestadual e entre contribuintes.
Aos consumidores finais não contribuintes do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada para o produto no RICMS de cada estado.

Infelizmente quem se creditou de 4% e vendeu com 18% por exemplo, terá que arcar com a diferença.


Bases.

Ajuste SINIEF 19/2012

Ajuste SINIEF 20/2012.



Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:32

tem uma empresa de vitoria de ramo têxtil envia a nf com 4% , quando eu for revender a mercadoria para outro estado(apos a industrialização eu seja mercadoria acabada) posso revende-la com 4% , e no caso de consumidor final uso ainda a regra de alíquota interna ou posso usar 4%.

Eric Massarioli

Eric Massarioli

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:38

Vivian

1) Na nota do seu distribuidor só poderá estar destacado os 4% caso o item seja importado, ou se for um produto industrializado, ter mais de 40% de conteudo importado, a operação tem que obrigatóriamente ser interestadual e o ncm não estar na lista de CAMEX de bens sem similar nacional. Se o seu produto caiu nessas regras a aliquota de 4% está certa. LINK PARA A LISTA CAMEX

2) Sim você vai destacar os 18% pois a operação é dentro do estado. Você terá que recolher o diferencial de aliquota de 14% referente a entrada da mercadoria no estado de SP.

3) Na operação interestadual você apenas irá destacar os 4%, caso o seu produto caia dentro das mesmas regras do item 1, ou seja, não vai precisar recolher nenhuma diferença.

Espero ter ajudado

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:43

Eliel Souza da Silva

Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.

No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado.

Att.

Raphael Rodrigues
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:13

Raphael Rodrigues P. de Souza

Boa tarde

Se puder me orientar é o primeiro ano que faço Lucro Real de uma empresa varejista de materias de contrução, lendo o decreto 6.080/2012 art.14 material da IOB, diz operações internas e interestaduais utilizar aliquota de 12%, exemplo de alguns produtos, cal, telha, areia, pedra, tijolo isso apenas serve para contribuintes do ICMS ou posso utilizar para consumidor final ou mantenho 18% mesmo...Surgiu essa duvida

Se puder me orientar desde já agradeço

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:31

Luiz Henrique,

O art. 14 do RICMS/PR, Dec. 6.080/2012 especifíca as alíquotas internas por produtos no Paraná. No seu caso, a alíquota interna é 12%, sendo aplicado tanto para contribuinte quanto para não contribuinte do ICMS (consumidor final).




"Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei n.
11.580/1996, com redação dada pela Lei n. 16.016/2008):

II - alíquota de doze por cento nas prestações de serviço de transporte intermunicipal
e nas operações com os seguintes bens e mercadorias:

m) destinados à construção civil:

1. areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada e pedra marroada;
2. tijolo, telha, tubo e manilha, de argila ou barro;
3. telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, de
cimento, de concreto, ou de pedra artificial, mesmo armadas;
4. cal (2522); calcário (2521.00.00); e gesso (2520.20);
5. blocos e tijolos (6810.1100);
6. ladrilhos e placas de cerâmica (6907 e 6908);
7. pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
(6910.1000 e 6910.9000);"

RICMS/PR Dec. 6.080/2012.

Att.

Raphael Rodrigues
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:27

Obrigado Raphael Rodrigues P. de Souza

Isso indica que posso utilizar nessas vendas direta para consumidor final, para esses produtos 12% aliquota do icms, valeu pela ajuda pois ficar em duvida numa hora dessa de decidir o melhor e o que é certo para uma empresa é dificil...

Obrigado mesmo e tenha um otimo fim de semana e um excelente carnaval

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 16:49

Pessoal, preciso tirar uma duvida em relação a FCI. A FCI deverá ser feita apenas quando o material passar por industrialização? No caso em que compro importado e faço a revenda, sem nenhuma modificação, preciso preencher a FCI?
Alguém já fez algum teste no validador da FCI?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:31

Cara Jenny bom dia.

Em relação a FCI conforme a Cláusula quinta do ajuste somente será preenchida a FCI caso o produto seja industrializado, lembrando que o percentual de conteúdo importado deverá ser recalculado a cada novo processo de industrialização da mercadoria conforme o § 1º da cláusula quarta do ajuste.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Conforme o inciso II da Cláusula sétima só na revenda só deve informar o valor da imporatação.
§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:36

ola..gostaria de saber se: apenas quem é importador é que pode usar a aliquota de 4%. ou todo tipo de comercio. tenho um cliente que recebe a rolos de tecido como materia prima, e apos produzir a mercadoria vende a 4% ? para fora do estado?

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:48

Eliel Souza da Silva

Não precisa ser importador direto para se beneficiar da alíquota de 4%, qualquer tipo de cliente não sendo do SIMPLES pode utilizar a alíquota.

É mais ou menos como lhe respondi alguns posts acima.

" Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.

No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado."

Att.

Raphael Rodrigues
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:24

Boa Tarde
A minha duvida é o seguinte ate o mes 04/2013 não preciso preencher o FCI para as empresas , somente devo informar
parcela importada
conteudo de importação % e valor de importação na NF , correto?

Como faz o calculo da % e valor da importação .

Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:43

Boa Tarde

Sou de São Paulo
Li o tópico inteiro e ficou uma dúvida sobre diferencial de aliquotas:

Contribuinte de SP que faz recapeamento de pneus sob encomenda(Pres.Serviços, incidência ISS) adquire mercadoria (borracha) de MG para aplicar nos pneus (processo de recapeamento) e classifica-a com CFOP "2128" . Com essa nova lei terá duas aliquotas, maioria 12% e alguns casos 4%.
Já fazia tradicionalmente o pagamento de diferencial (18% interno menos os 12% destacados, resultando 6%) e agora terá também os 14% (18 menos 4%).
Pergunto:
1) sómente faz a apuração do diferencial? Essa FCI é só para fabricantes?
2) Tirando essa FCI e lógico a apuração do diferencial, alguma outra obrigação acessória?
3) O preço unitário do produto deveria cair? (antes o fornecedor aplicava 12% e agora apenas 4%)
4) Em outras operações onde aplica-se calculo de diferencial (Imobilizado e Uso/Consumo) o tratamento fica igual, considerando-se a aliquota de 4% vinda de outro Estado? (Estou tentando entender na prática, qual o motivo desta aliquota)


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:58

Marco Antonio Faé Venancio, boa tarde.

Bem vamos lá, em resposta aos questionamentos:

1) Sim, você irá fazer apenas o diferencial de alíquota, em relação a FCI conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
Ou seja o industrializador da mercadoria que deverá apresentar a FCI.

2) Em relação as obrigações a única que foi instituída é realmente a FCI que fora prorrogada para Maio/2013 conforme Ajuste 27/2012.

3) Esta questão é mais comercial, pela lógica sim, mas não há como delimitar o preço que o seu fornecedor deverá usar.

4) Sim, nas compras para Uso/Consumo e Ativo imobilizado de produtos importados deverá ser feito o cálculo do difal.

O Argumento utilizado foi o da harmonia das alíquotas interestaduais já que alguns estados ( principalmente aqueles que tem portos) concediam benefícios fiscais em relação as importações, esta alíquota unificada "deveria" reduzir e até mesmo findar tal impacto, mas pelo que vejo com a maioria dos colegas não há mudança significativa notada e em alguns casos fica até desvantajoso.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:07

Caro Eliel se isso ajuda....gostaria de falar o seguinte: a aplicação da aliquota de 4% nas operações interestaduais independe do tipo de operação que o contribuinte do ICMS fará, está atrelada diretamente ao produto Importado, entendeu?

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:09

ola adquiro mercadoria indireta da china (roupas e bolsa) no caso posso usar a alíquota de 4% na operações interestaduais. E onde eu encontro a lista de similaridade para produtos acabados onde nao haverá processo de industrialização? por favor se alguem puder postar o link.

Eliziane Cordeiro Lima

Eliziane Cordeiro Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:06

Bom dia

Estou com uma dúvida se eu comprar mercadoria importada de um fornecedor de dentro do estado virá com a alíquota estadual normal, no caso 18% pois estou no estado de SP, mas e se eu for revender esta mercadoria para fora do estado irei utilizar 4% ou a alíquota interestadual normal?

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