Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Nicolas, boa tarde.
Qual a alíquota interna, NCM e MVA original?
Gilmar Cordeiro
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Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Nicolas, boa tarde.
Qual a alíquota interna, NCM e MVA original?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal No caso de Diferencial de Alíquotas, qual sera o calculo realizado.
Meu cliente de Sp, compra produtos do ramo têxtil no Parana, para revender a consumidor final aqui mesmo.
Vou fazer a diferença entre as alíquotas, que seria 4%-18% = 14% ????
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Pessoal, saiu o manual da FCI e o validador para testes, segue links:
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/downloads/downloads.asp
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/manual.asp
Marcela Vaz
Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Administrativo Pessoal,
Para as empresas que ainda não estavam considerando o MVA ajustado para 4% nos casos de ST, cabe nf complementar pra resolver a situação? nesse caso, a empresa teria que cobrar a ST maior do cliente, certo? como seria isso?
Adriana Meloni de Melo
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia...
tambem tenho duvidas...caso alguem possa me ajudar...
recebi uma nota de compra destacado apenas 4% de icms de peixes...como devo agir?
(a empresa que comprou é lucro presumido e debito e credito em mg)
Vivian Cristina Gonaçalves Manso
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Nós somos revendedores de produtos importados.
Compraremos do distrbuidor com ICMS de 4%? E quando formos revender para nossos clientes finais emitirei com qual ICMS 4% ou com o icms do estado?
Agradeço muito pela ajuda
Eric Massarioli
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Vivian a aliquota de 4% é somente para operações interestaduais, ou seja, se o seu cliente final for, por exemplo, de MG aplica-se a aliquota de 4%, caso ele seja do estado de SP aplica-se a aliquota do estado.
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Empresa varejista no Paraná adquiri o produto de SP com aliquota 4% mais revende dentro do proprio estado para consumidor final (pessoa fisica) utilizarei aliquota interna 18 ou 12 no PR? Haverá ou calculo a ser feito ou simplesmente credita 4% e debita 18%?
Desee ja agradeço
Att Luiz Henrique
Vivian Cristina Gonaçalves Manso
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Obrigada Eric,
Somente para esclarecer mais um poquinho:
Exemplo:
1)Recebo a nota fiscal do distribuidor com ICMS destacado de 4% -Certo ou errado?
2) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de São Paulo ICMS detacado de 18%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 14%?
3) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de Minas Gerais ICMS detacado de 4%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 8%?
Muito,muito obrigada por sua ajuda
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Pessoal,
Lembrem-se que o benefício de 4% para produtos importados que não estão na lista CAMEX (Resolução 79/2012) só pode ser aplicado se a operação for interestadual e entre contribuintes.
Aos consumidores finais não contribuintes do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada para o produto no RICMS de cada estado.
Infelizmente quem se creditou de 4% e vendeu com 18% por exemplo, terá que arcar com a diferença.
Bases.
Ajuste SINIEF 19/2012
Ajuste SINIEF 20/2012.
Abs.
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativotem uma empresa de vitoria de ramo têxtil envia a nf com 4% , quando eu for revender a mercadoria para outro estado(apos a industrialização eu seja mercadoria acabada) posso revende-la com 4% , e no caso de consumidor final uso ainda a regra de alíquota interna ou posso usar 4%.
Eric Massarioli
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Vivian
1) Na nota do seu distribuidor só poderá estar destacado os 4% caso o item seja importado, ou se for um produto industrializado, ter mais de 40% de conteudo importado, a operação tem que obrigatóriamente ser interestadual e o ncm não estar na lista de CAMEX de bens sem similar nacional. Se o seu produto caiu nessas regras a aliquota de 4% está certa. LINK PARA A LISTA CAMEX
2) Sim você vai destacar os 18% pois a operação é dentro do estado. Você terá que recolher o diferencial de aliquota de 14% referente a entrada da mercadoria no estado de SP.
3) Na operação interestadual você apenas irá destacar os 4%, caso o seu produto caia dentro das mesmas regras do item 1, ou seja, não vai precisar recolher nenhuma diferença.
Espero ter ajudado
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Raphafel
Voce esclareceu muito bem essa duvida, melhor coisa que a empresa faz é comprar dentro do proprio estado...
Obrigado
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eliel Souza da Silva
Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.
No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado.
Vivian Cristina Gonaçalves Manso
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Eric,
Muitíssimo obrigada!
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Raphael Rodrigues P. de Souza
Boa tarde
Se puder me orientar é o primeiro ano que faço Lucro Real de uma empresa varejista de materias de contrução, lendo o decreto 6.080/2012 art.14 material da IOB, diz operações internas e interestaduais utilizar aliquota de 12%, exemplo de alguns produtos, cal, telha, areia, pedra, tijolo isso apenas serve para contribuintes do ICMS ou posso utilizar para consumidor final ou mantenho 18% mesmo...Surgiu essa duvida
Se puder me orientar desde já agradeço
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Luiz Henrique,
O art. 14 do RICMS/PR, Dec. 6.080/2012 especifíca as alíquotas internas por produtos no Paraná. No seu caso, a alíquota interna é 12%, sendo aplicado tanto para contribuinte quanto para não contribuinte do ICMS (consumidor final).
Luiz Henrique Hass
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Obrigado Raphael Rodrigues P. de Souza
Isso indica que posso utilizar nessas vendas direta para consumidor final, para esses produtos 12% aliquota do icms, valeu pela ajuda pois ficar em duvida numa hora dessa de decidir o melhor e o que é certo para uma empresa é dificil...
Obrigado mesmo e tenha um otimo fim de semana e um excelente carnaval
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Pessoal, preciso tirar uma duvida em relação a FCI. A FCI deverá ser feita apenas quando o material passar por industrialização? No caso em que compro importado e faço a revenda, sem nenhuma modificação, preciso preencher a FCI?
Alguém já fez algum teste no validador da FCI?
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Cara Jenny bom dia.
Em relação a FCI conforme a Cláusula quinta do ajuste somente será preenchida a FCI caso o produto seja industrializado, lembrando que o percentual de conteúdo importado deverá ser recalculado a cada novo processo de industrialização da mercadoria conforme o § 1º da cláusula quarta do ajuste.
Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
Conforme o inciso II da Cláusula sétima só na revenda só deve informar o valor da imporatação.
§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.
Espero ter ajudado,
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativoola..gostaria de saber se: apenas quem é importador é que pode usar a aliquota de 4%. ou todo tipo de comercio. tenho um cliente que recebe a rolos de tecido como materia prima, e apos produzir a mercadoria vende a 4% ? para fora do estado?
Raphael Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eliel Souza da Silva
Não precisa ser importador direto para se beneficiar da alíquota de 4%, qualquer tipo de cliente não sendo do SIMPLES pode utilizar a alíquota.
É mais ou menos como lhe respondi alguns posts acima.
" Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.
No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado."
Claudia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde
A minha duvida é o seguinte ate o mes 04/2013 não preciso preencher o FCI para as empresas , somente devo informar
parcela importada
conteudo de importação % e valor de importação na NF , correto?
Como faz o calculo da % e valor da importação .
Obrigada
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde
Sou de São Paulo
Li o tópico inteiro e ficou uma dúvida sobre diferencial de aliquotas:
Contribuinte de SP que faz recapeamento de pneus sob encomenda(Pres.Serviços, incidência ISS) adquire mercadoria (borracha) de MG para aplicar nos pneus (processo de recapeamento) e classifica-a com CFOP "2128" . Com essa nova lei terá duas aliquotas, maioria 12% e alguns casos 4%.
Já fazia tradicionalmente o pagamento de diferencial (18% interno menos os 12% destacados, resultando 6%) e agora terá também os 14% (18 menos 4%).
Pergunto:
1) sómente faz a apuração do diferencial? Essa FCI é só para fabricantes?
2) Tirando essa FCI e lógico a apuração do diferencial, alguma outra obrigação acessória?
3) O preço unitário do produto deveria cair? (antes o fornecedor aplicava 12% e agora apenas 4%)
4) Em outras operações onde aplica-se calculo de diferencial (Imobilizado e Uso/Consumo) o tratamento fica igual, considerando-se a aliquota de 4% vinda de outro Estado? (Estou tentando entender na prática, qual o motivo desta aliquota)
Hudson Moura de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Marco Antonio Faé Venancio, boa tarde.
Bem vamos lá, em resposta aos questionamentos:
1) Sim, você irá fazer apenas o diferencial de alíquota, em relação a FCI conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012
Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
Ou seja o industrializador da mercadoria que deverá apresentar a FCI.
2) Em relação as obrigações a única que foi instituída é realmente a FCI que fora prorrogada para Maio/2013 conforme Ajuste 27/2012.
3) Esta questão é mais comercial, pela lógica sim, mas não há como delimitar o preço que o seu fornecedor deverá usar.
4) Sim, nas compras para Uso/Consumo e Ativo imobilizado de produtos importados deverá ser feito o cálculo do difal.
O Argumento utilizado foi o da harmonia das alíquotas interestaduais já que alguns estados ( principalmente aqueles que tem portos) concediam benefícios fiscais em relação as importações, esta alíquota unificada "deveria" reduzir e até mesmo findar tal impacto, mas pelo que vejo com a maioria dos colegas não há mudança significativa notada e em alguns casos fica até desvantajoso.
Sergio Rodrigues Nobre
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Caro Eliel se isso ajuda....gostaria de falar o seguinte: a aplicação da aliquota de 4% nas operações interestaduais independe do tipo de operação que o contribuinte do ICMS fará, está atrelada diretamente ao produto Importado, entendeu?
Eliel Souza da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativoola adquiro mercadoria indireta da china (roupas e bolsa) no caso posso usar a alíquota de 4% na operações interestaduais. E onde eu encontro a lista de similaridade para produtos acabados onde nao haverá processo de industrialização? por favor se alguem puder postar o link.
Eliziane Cordeiro Lima
Iniciante DIVISÃO 4, Cortador(a) Bom dia
Estou com uma dúvida se eu comprar mercadoria importada de um fornecedor de dentro do estado virá com a alíquota estadual normal, no caso 18% pois estou no estado de SP, mas e se eu for revender esta mercadoria para fora do estado irei utilizar 4% ou a alíquota interestadual normal?
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Eliel, no meu entendimento, vc deve usar aliquota de 4%.
A lista está no seguinte link:
http://www.camex.gov.br/conteudo/exibe/area/0/menu/78
Eric Massarioli
Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal Eliziane bom dia!
Isso mesmo você deve utilizar a aliquota de 4% para as operações interestaduais, mesmo que tenha adquirido numa operação estadual
Espero ter ajudado
Eric
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