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ICMS 4% Importação

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:12

No caso de Diferencial de Alíquotas, qual sera o calculo realizado.

Meu cliente de Sp, compra produtos do ramo têxtil no Parana, para revender a consumidor final aqui mesmo.

Vou fazer a diferença entre as alíquotas, que seria 4%-18% = 14% ????

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
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Marcela Vaz

Marcela Vaz

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:36

Pessoal,
Para as empresas que ainda não estavam considerando o MVA ajustado para 4% nos casos de ST, cabe nf complementar pra resolver a situação? nesse caso, a empresa teria que cobrar a ST maior do cliente, certo? como seria isso?

Eric Massarioli

Eric Massarioli

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:21

Vivian a aliquota de 4% é somente para operações interestaduais, ou seja, se o seu cliente final for, por exemplo, de MG aplica-se a aliquota de 4%, caso ele seja do estado de SP aplica-se a aliquota do estado.

LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:35

Boa tarde

Empresa varejista no Paraná adquiri o produto de SP com aliquota 4% mais revende dentro do proprio estado para consumidor final (pessoa fisica) utilizarei aliquota interna 18 ou 12 no PR? Haverá ou calculo a ser feito ou simplesmente credita 4% e debita 18%?

Desee ja agradeço

Att Luiz Henrique

Vivian Cristina Gonaçalves Manso

Vivian Cristina Gonaçalves Manso

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:12

Obrigada Eric,

Somente para esclarecer mais um poquinho:

Exemplo:

1)Recebo a nota fiscal do distribuidor com ICMS destacado de 4% -Certo ou errado?

2) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de São Paulo ICMS detacado de 18%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 14%?

3) Emito a nota fiscal de venda para meu cliente, consumidor final de Minas Gerais ICMS detacado de 4%? Não terei credito da diferença, e terei que pagar o imposto (ICMS) da diferença? 8%?

Muito,muito obrigada por sua ajuda

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:31

Pessoal,

Lembrem-se que o benefício de 4% para produtos importados que não estão na lista CAMEX (Resolução 79/2012) só pode ser aplicado se a operação for interestadual e entre contribuintes.
Aos consumidores finais não contribuintes do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada para o produto no RICMS de cada estado.

Infelizmente quem se creditou de 4% e vendeu com 18% por exemplo, terá que arcar com a diferença.


Bases.

Ajuste SINIEF 19/2012

Ajuste SINIEF 20/2012.



Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:32

tem uma empresa de vitoria de ramo têxtil envia a nf com 4% , quando eu for revender a mercadoria para outro estado(apos a industrialização eu seja mercadoria acabada) posso revende-la com 4% , e no caso de consumidor final uso ainda a regra de alíquota interna ou posso usar 4%.

Eric Massarioli

Eric Massarioli

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:38

Vivian

1) Na nota do seu distribuidor só poderá estar destacado os 4% caso o item seja importado, ou se for um produto industrializado, ter mais de 40% de conteudo importado, a operação tem que obrigatóriamente ser interestadual e o ncm não estar na lista de CAMEX de bens sem similar nacional. Se o seu produto caiu nessas regras a aliquota de 4% está certa. LINK PARA A LISTA CAMEX

2) Sim você vai destacar os 18% pois a operação é dentro do estado. Você terá que recolher o diferencial de aliquota de 14% referente a entrada da mercadoria no estado de SP.

3) Na operação interestadual você apenas irá destacar os 4%, caso o seu produto caia dentro das mesmas regras do item 1, ou seja, não vai precisar recolher nenhuma diferença.

Espero ter ajudado

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 14:43

Eliel Souza da Silva

Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.

No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado.

Att.

Raphael Rodrigues
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:13

Raphael Rodrigues P. de Souza

Boa tarde

Se puder me orientar é o primeiro ano que faço Lucro Real de uma empresa varejista de materias de contrução, lendo o decreto 6.080/2012 art.14 material da IOB, diz operações internas e interestaduais utilizar aliquota de 12%, exemplo de alguns produtos, cal, telha, areia, pedra, tijolo isso apenas serve para contribuintes do ICMS ou posso utilizar para consumidor final ou mantenho 18% mesmo...Surgiu essa duvida

Se puder me orientar desde já agradeço

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 16:31

Luiz Henrique,

O art. 14 do RICMS/PR, Dec. 6.080/2012 especifíca as alíquotas internas por produtos no Paraná. No seu caso, a alíquota interna é 12%, sendo aplicado tanto para contribuinte quanto para não contribuinte do ICMS (consumidor final).




"Art. 14. As alíquotas internas são, conforme o caso e de acordo com a
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), assim distribuídas (art. 14 da Lei n.
11.580/1996, com redação dada pela Lei n. 16.016/2008):

II - alíquota de doze por cento nas prestações de serviço de transporte intermunicipal
e nas operações com os seguintes bens e mercadorias:

m) destinados à construção civil:

1. areia, argila, saibro, pedra bruta, brita graduada e pedra marroada;
2. tijolo, telha, tubo e manilha, de argila ou barro;
3. telhas e lajes planas pré-fabricadas, painéis de lajes, pré-lajes e pré-moldados, de
cimento, de concreto, ou de pedra artificial, mesmo armadas;
4. cal (2522); calcário (2521.00.00); e gesso (2520.20);
5. blocos e tijolos (6810.1100);
6. ladrilhos e placas de cerâmica (6907 e 6908);
7. pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários e caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanitário, de porcelana ou cerâmica
(6910.1000 e 6910.9000);"

RICMS/PR Dec. 6.080/2012.

Att.

Raphael Rodrigues
LUIZ HENRIQUE HASS

Luiz Henrique Hass

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 17:27

Obrigado Raphael Rodrigues P. de Souza

Isso indica que posso utilizar nessas vendas direta para consumidor final, para esses produtos 12% aliquota do icms, valeu pela ajuda pois ficar em duvida numa hora dessa de decidir o melhor e o que é certo para uma empresa é dificil...

Obrigado mesmo e tenha um otimo fim de semana e um excelente carnaval

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2013 | 16:49

Pessoal, preciso tirar uma duvida em relação a FCI. A FCI deverá ser feita apenas quando o material passar por industrialização? No caso em que compro importado e faço a revenda, sem nenhuma modificação, preciso preencher a FCI?
Alguém já fez algum teste no validador da FCI?

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 11:31

Cara Jenny bom dia.

Em relação a FCI conforme a Cláusula quinta do ajuste somente será preenchida a FCI caso o produto seja industrializado, lembrando que o percentual de conteúdo importado deverá ser recalculado a cada novo processo de industrialização da mercadoria conforme o § 1º da cláusula quarta do ajuste.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Conforme o inciso II da Cláusula sétima só na revenda só deve informar o valor da imporatação.
§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:36

ola..gostaria de saber se: apenas quem é importador é que pode usar a aliquota de 4%. ou todo tipo de comercio. tenho um cliente que recebe a rolos de tecido como materia prima, e apos produzir a mercadoria vende a 4% ? para fora do estado?

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 14:48

Eliel Souza da Silva

Não precisa ser importador direto para se beneficiar da alíquota de 4%, qualquer tipo de cliente não sendo do SIMPLES pode utilizar a alíquota.

É mais ou menos como lhe respondi alguns posts acima.

" Ao comprar insumos importados e industrializa-los, você deverá verificar se o conteúdo de importação (parcela de de insumos importados dentro do produto final) é superior ou inferior a 40% da BC do ICMS. Para comprovação dessa porcentagem deve-se preencher a "Ficha de Conteúdo de Importação - FCI".
Se o seu produto final tiver mais de 40% de conteúdo de importação e não estiver listado na lista CAMEX da Resolução 79/2012, aplica-se 4% na saída interestadual para contribuintes do ICMS. Caso seja inferior, aplica-se a alíquota interestadual normal.

No caso do consumidor final, se o mesmo não for contribuinte do ICMS, aplica-se a alíquota interna estipulada no RICMS do seu estado."

Att.

Raphael Rodrigues
Claudia

Claudia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:24

Boa Tarde
A minha duvida é o seguinte ate o mes 04/2013 não preciso preencher o FCI para as empresas , somente devo informar
parcela importada
conteudo de importação % e valor de importação na NF , correto?

Como faz o calculo da % e valor da importação .

Obrigada

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:43

Boa Tarde

Sou de São Paulo
Li o tópico inteiro e ficou uma dúvida sobre diferencial de aliquotas:

Contribuinte de SP que faz recapeamento de pneus sob encomenda(Pres.Serviços, incidência ISS) adquire mercadoria (borracha) de MG para aplicar nos pneus (processo de recapeamento) e classifica-a com CFOP "2128" . Com essa nova lei terá duas aliquotas, maioria 12% e alguns casos 4%.
Já fazia tradicionalmente o pagamento de diferencial (18% interno menos os 12% destacados, resultando 6%) e agora terá também os 14% (18 menos 4%).
Pergunto:
1) sómente faz a apuração do diferencial? Essa FCI é só para fabricantes?
2) Tirando essa FCI e lógico a apuração do diferencial, alguma outra obrigação acessória?
3) O preço unitário do produto deveria cair? (antes o fornecedor aplicava 12% e agora apenas 4%)
4) Em outras operações onde aplica-se calculo de diferencial (Imobilizado e Uso/Consumo) o tratamento fica igual, considerando-se a aliquota de 4% vinda de outro Estado? (Estou tentando entender na prática, qual o motivo desta aliquota)


MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 15:58

Marco Antonio Faé Venancio, boa tarde.

Bem vamos lá, em resposta aos questionamentos:

1) Sim, você irá fazer apenas o diferencial de alíquota, em relação a FCI conforme o AJUSTE SINIEF 19/2012

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:
Ou seja o industrializador da mercadoria que deverá apresentar a FCI.

2) Em relação as obrigações a única que foi instituída é realmente a FCI que fora prorrogada para Maio/2013 conforme Ajuste 27/2012.

3) Esta questão é mais comercial, pela lógica sim, mas não há como delimitar o preço que o seu fornecedor deverá usar.

4) Sim, nas compras para Uso/Consumo e Ativo imobilizado de produtos importados deverá ser feito o cálculo do difal.

O Argumento utilizado foi o da harmonia das alíquotas interestaduais já que alguns estados ( principalmente aqueles que tem portos) concediam benefícios fiscais em relação as importações, esta alíquota unificada "deveria" reduzir e até mesmo findar tal impacto, mas pelo que vejo com a maioria dos colegas não há mudança significativa notada e em alguns casos fica até desvantajoso.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
SERGIO RODRIGUES NOBRE

Sergio Rodrigues Nobre

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 16:07

Caro Eliel se isso ajuda....gostaria de falar o seguinte: a aplicação da aliquota de 4% nas operações interestaduais independe do tipo de operação que o contribuinte do ICMS fará, está atrelada diretamente ao produto Importado, entendeu?

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:09

ola adquiro mercadoria indireta da china (roupas e bolsa) no caso posso usar a alíquota de 4% na operações interestaduais. E onde eu encontro a lista de similaridade para produtos acabados onde nao haverá processo de industrialização? por favor se alguem puder postar o link.

Eliziane Cordeiro Lima

Eliziane Cordeiro Lima

Iniciante DIVISÃO 4 , Cortador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 10:06

Bom dia

Estou com uma dúvida se eu comprar mercadoria importada de um fornecedor de dentro do estado virá com a alíquota estadual normal, no caso 18% pois estou no estado de SP, mas e se eu for revender esta mercadoria para fora do estado irei utilizar 4% ou a alíquota interestadual normal?

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