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ICMS 4% Importação

THIAGO KARAN

Thiago Karan

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 18:40

Boa tarde,


Não sei se estamos fazendo certo.
Gostaria da opinião de vocês.

Nossa empresa é SIMPLES, e está em São Paulo.
Compramos produtos do Rio de Janeiro, com ICMS 4%, para revender.
Revendemos para nosso cliente em São Paulo.
Pagamos o imposto do SIMPLES, mais a GARE ICMS com a diferença de 14%.
Está correto?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 dezembro 2016 | 08:35

Bom dia Thiago Karan, aqui em MG também procedo da mesma forma. Faço o recolhimento de 14% via DAE Antecipação do Imposto, o maior problema é que onera muito as empresas dentro do Simples Nacional.

Grato
Leandro
Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 17:15

Boa tarde a todos !

Tenho uma dúvida , eu estou adquirindo uma mercadoria de um fornecedor de outro estado . A mercadoria vem com o CST 110 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6.No caso quem importou foi o meu fornecedor .

Ao realizar a revenda da mesma qual CST devo usar ? 160 seria o correto ? Ou o fato de ter sido comprada dentro do país me obriga a usar o 260 ?

Minha dúvida é se quem usa os CST's de importação é só quem realmente importa ou também as revendas .

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 18:13

Antonia , voce deve mudar a CST para 260 - importados indireto, cada empresa deve classificar a CST conforme a sua operaçao, sempre claro considerando a forma que veio, porém voce classifica conforme a sua saida.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:21

Gustavo , obrigada pelo retorno .

A maioria das mercadorias que compro vem com os CST's 110 , 310 e 510 . No caso do 110 minha saída vai ser com o 260 . Ok . Mas como fica os outros dois ?

Renata

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 18:08

Prezados colegas,

Preciso de uma ajuda acerca de venda de uma mercadoria (NCM: 84212100 - filtro depurador de água)... A compra foi realizada no exterior, ou seja, a mercadoria é importada.
No desembaraço aduaneiro, o valor do ICMS foi de R$ 11.676,22.

1ª situação - Preciso revender essa mercadoria para consumidor em Macaé, que é contribuinte de ICMS, mas que vai consumir esse produto e não revendê-lo. Considerando que o remetente também é do RJ, consultei o NCM e a princípio cabe Substituição tributária. Fiz uma simulação de cálculo que ficou assim para uma venda de R$ 100.000,00:
ICMS próprio 20% - R$ 20.000,00
ICMS + FECP ST - R$ 7.194,00

A dúvida... Num consultor virtual, obtive a informação de que por ser atacadista, deveria recolher o ICMS ST, e que o valor devido de ICMS próprio não poderia ser creditado (R$ 20.000,00 - R$ 11.676,22) pois ele já foi abatido no cálculo do ICMS ST devido. Isso procede? Entendi então que devo recolher duas guias: uma de ICMS ST no valor de R$ 7.194,00 para acompanhar a mercadoria, e outra guia de ICMS próprio no valor de R$ 20.000,00. Ou apenas devo recolher a guia de ICMS ST e outra guia com o ICMS próprio no valor de R$ 8.323,78?

E pelo que obtive de informação na consultoria não posso utilizar como crédito o ICMS pago na entrada, se na minha venda a mercadoria tiver ICMS ST... É isso mesmo?

2ª situação - Preciso revender essa mercadoria para consumidor em Vitória (ES), que é contribuinte de ICMS, mas que vai consumir esse produto e não revendê-lo. Considerando que o remetente é do RJ e o destinatário é de outro Estado, consultei o NCM e a princípio não cabe Substituição tributária. O valor da alíquota é de 4% para operações interestaduais. Fiz uma simulação de cálculo que ficou assim para uma venda de R$ 100.000,00:
ICMS 4% - R$ 4.000,00

A dúvida... Posso me creditar dos R$ 11.676,22 pagos na entrada, não tendo então nenhuma guia a recolher, e ainda me sobrando um crédito de R$ 7.676,22?

Se alguém puder me auxiliar, fico grata!

Renata.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 09:20

Renata, bom dia...

Sou de SP e você do RJ, não conheço o RICMS do RJ, vou falar por SP.

Seguindo conceitos do ICMS, diria pra você que não cabe ST em lugar algum, já que a revenda é para consumo, ST só deve existir se haver operação sub-sequente.

A questão do credito de ICMS na entrada, entendo que você pode aproveitar, afinal você já pagou o ICMS no desembaraço, logo você deve recuperar ele na sua entrada.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
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Lídio Carlos

Lídio Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 09:30

Bom dia amigos.

Estou em MG e compramos um produto para revenda que é importado adquirida no mercado interno ( CST 200 ).

Estou revendendo para um cliente também no estado MG.

A pergunta é a seguinte:

Qual alíquota de ICMS deve destacar na nota: 18% ou 4%?
Se for 4%, qual seria o embasamento para justificar perante o meu cliente?

Atenciosamente.

Lídio

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:13

Bom dia Lídio Carlos, você deverá destacar a alíquota de 18%! O destaque de 4% será apenas nas vendas interestaduais!

Grato
Leandro
RENATO PAESANO

Renato Paesano

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:14

Bom dia!

faço a Contabilidade de uma madeireira e esta é uma exportadora também
trabalha com exportação diretamente

saiu o DECRETO 1.262, DE 17-11-2017 MT - que menciona algumas mudanças

Gostaria de saber se alguém já fez OU teve alguma situação com relação a esse Decreto

como proceder em montar o processo

Alguem poderia me ajudar

Lídio Carlos

Lídio Carlos

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 09:26

Bom dia amigos,

Estou em MG e vendendo um produto para meu cliente que também é de MG.
O produto não tem S.T. e estou destacando na nota fiscal 18% icms.
O meu cliente quer que eu tire com 12% de Icms.
Informei a ele que a alíquota interna é de 18% e que não seria 12% conforme ele cita.
Ele pediu que eu mandasse pra ele o EMBASAMENTO LEGAL desse valor de 18% icms para que ele aceite a minha nota.
Não sei mais o que faço.
Alguém pode ajudar nesse caso?

Obrigado pela oportunidade.

Atenciosamente.

Lídio

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