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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dasn 2013_2012

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:34

Boa Tarde Daniele Andrade.

Sim, procede.

veja:

Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, deverá apresentar a DEFIS (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.

Fonte: para acessar, clique aqui.

..



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William Shakespeare

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Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:43

Boa Tarde Eliandro Felipe.

Alguém sabe se há multa se entregar o DEFIS/DASN 2013 agora no final do mês de Maio/2013 para as inativas de 2012?


o prazo para entrega da DEFIS era até o dia 22/04/2013, caso a declaração seja transmitida apos este prazo, a empresa terá que arcar com a multa prevista na Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38

Acesse: Lei Complementar 123/2006

Att,

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LARISSA NEVES

Larissa Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:45


Boa tarde...

O prazo de Entrega da Defis foi prorrogado até o dia 05 de abril de 2013.

Resolução CGSN nº 106, de 02.04.2013 - DOU 1 de 08.04.2013

"Art. 130-B. Consideram-se transmitidas em 31 de março de 2013 as informações prestadas no PGDAS-D entre os dias 1º e 5 de abril de 2013, relativas aos meses do ano de 2012. "


Entregando a declaração fora do prazo:

"...sujeitar-se-á a multa: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38)

§ 3 º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 3 º )


§ 2 º Observado o disposto no § 3 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º )

I - à 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Espero ter ajudado.
Att.

Larissa Neves

Rocival Pereira de Lima

Rocival Pereira de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 julho 2013 | 15:32

Boa tarde a todos do forum !

Abri uma empresa para meu cliente, em novembro de 2011, acontece que só foi feito o enquadramento no simples após o prazo da entrega da DEFIS em 2012, devido a demora da CCM no município. Quando fiz a declaração em 2013,onde fiz ano 2011, e 2012 gerou uma multa por atraso. Tem como recorrer, tendo em vista que a empresa não era simples nacional no período da declaração que se refere ano 2011 ?

Alguem pode me ajudar ?

Agradeço atodos que me ajudarem !

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