
Marcos Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito obrigado Jaline e Phillipe.
Me ajudaram muito.
Abraços!
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Marcos Jr
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioMuito obrigado Jaline e Phillipe.
Me ajudaram muito.
Abraços!
Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia
Por favor lendo estas informações a respeito da alteração de MEI para ME me surgiu uma dúvida: posso ainda (antes do dia 20/02/2013) promover a alteração da empresa de MEI para ME por opção?
Li numa das últimas postagens desse tópico que se eu fizer isso antes do dia 20/02 por opção valerá a partir de 2013 ainda essa opção. Está correto este entendimento?
Obrigada
Jussara
Alexander Samuel Schio Cavalcanti
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista QualidadeUma duvida, possuo uma empresa (MEI) ja alterei para 213-5 - EMPRESARIO (INDIVIDUAL)através do portal e alterei o Capital Social e nome Fantasia da Empresa.
Agora preciso alterar para LTDA, pois incluirei um sócio e haverá aumento de faturamento, acima do teto.
Qual o melhor procedimento para ocorrer esse desenquadramento?
Também haverá contrataçao de mais de um funcionário.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Alexander Samuel Schio Cavalcanti
Primeiramente há um equivoco, todo MEI é 213-5 (empresa individual), pode comprovar vendo pelo cnpj. Outro detalhe esta mudança não se dá pelo portal do MEI e sim por um processo feito usando o DNRC do requerimento de empresário eletrônico.
O desenquadramento do MEI é feito aqui - www8.receita.fazenda.gov.br
Logo depois deverá protocolar uma transformação na Jucerja de 213-5 para 206-2 (ltda).
---
Após as mudanças será obrigatório a contratação de um contador para ser o responsável técnico pela empresa.
Lembrando que ao desenquadrar do MEI ela continua no Simples Nacional.
Reinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteBom dia!!!
Alguém já fez esse procedimento no estado de SP?
Abração!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Reinaldo Hassen Junior
São Paulo ainda tá uma confusão, até poucos dias atrás ainda não estavam aceitando processos de MEI desenquadrados.
Daniela Matteucci
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho uma empresa MEI que quer passar para EIRELI. Minha dúvida é: posso fazer a alteração agora, em março? Como fica o Simples?
Outra coisa, agencia de viagens precisa cadastrar na Sefaz? e se a empresa tem certificado digital, precisa do contador com certificado também?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Daniela Matteucci
Minha dúvida é: posso fazer a alteração agora, em março? Como fica o Simples?
- Vai gerar guias de DAS com diferenças a pagar dependendo da apuração do PGDAS. Ela entrará no simples normal recolhendo um pouco a maior.
Outra coisa, agencia de viagens precisa cadastrar na Sefaz?
- Não precisa, é considerada prestadora de serviços.
e se a empresa tem certificado digital, precisa do contador com certificado também?
- Se a empresa tem um e-cnpj não se faz necessário o contador ter.
Daniela Matteucci
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEu pedi o desenquadramento do Simei e lá disse que vai valer a partir de 2014. Posso dar entrada na Junta, alterando a empresa, mesmo assim?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Daniela Matteucci
Não poderá pelo fato que o SIMEI você altera pelo site, o prazo de mudança de regime já passou é sempre janeiro de cada ano.
Se quiser alterar alguma coisa só poderá ainda com as limitações do MEI.
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Próximo ano ai você faz as alterações normalmente pela junta.
Wellington
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
Eu era MEI e fiz o desenquadramento para ME só que o meu contador informou que não posso fazer a alteração da Razão social que estar como o meu nome + CPF, sendo que aqui neste poste não fala que não posso fazer isso, então quero saber se posso fazer essa alteração ou não?
No caso também no site da Receita não informa que sou ME fica aparecendo que ainda estou cadastrado como MEI como que faço para alterar isso?
OBS: Sou somente eu não tenho sócios.
Muito Obrigado
Aguardo resposta
Att,
Wellington
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Caros amigos,
Sobre a transformação de MEI para EI, sobre o enquadramento de ME, eu coloco a nomenclatura na razão social do requerimento de empresário, ou tenho que solicitar o enquadramento.
E sobre a solicitação de alteração do CNPJ, eu coloco a nomenclatura ME na razão social ou solicito o enquadramento.
Abraços Washington
Leomar Garcia da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Preciso de um auxilio, meu cliente está enquadrado no MEI e gostaria de alterar por opção para EI, já verifiquei o procedimento no tópico mas minha dúvida é se for feito na data de hoje como ficam os recolhimentos tributários se o processo for deferido em julho por exemplo?
Janine Gabriela Costa Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal!
Fiz um desenquadramento de MEI, no site da Receita Federal, mas não imprimi o bendito papel confirmando minha solicitação, e agora preciso dele para dar entrada na Jucesp. Alguém já passou por isso? Alguém sabe como obter a segunda via desse papel, pois a Junta não aceita nenhum outro documento.
Obrigada!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Wellington
Ao fazer o arquivamento da empresa na Junta de seu estado pode executar a "alteração de dados e de nome empresarial", antes consulte a Junta, pois as leis mudam do dia para a noite e a legislação estadual as vezes interfere na federal.
Washington Luiz Ramos Cruz
Uma empresa que sai do MEI automaticamente cai no ME não necessitando enquadramento, ou seja alterando-se a razão social o porte dela já é modificado bem como o regime tributário para o simples.
Leomar Garcia da Silva
O processo só é deferido em 2014, somente em situações especiais é que é deferido fora do periodo de vigência. Por opção do empresário somente em janeiro de 2014.
Nil
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Então, quando vc desenquadra de mei no site do simples ela já passa a ser Empresario individual ME, so que dai como é feito para tirar o CPF da frente do nome? no requerimento a gente coloca a expressão Me na frente e na DBE A GENTE INFORMA QUE TA ALTERANDO A RAZÃO SOCIAL? COMO FUNCIONA ISSO?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Contador - Df
Como a legislação vigente é a federal mais a estadual gosta de manipular também verifique junto com a Junta do DF.
Mais na maioria dos casos você vai requerer o ato de "alteração de dados e de nome empresarial".
O nome que era :
Fulano de tal Oculto
Passará a ser :
Fulano de tal + atividade + ME
O enquadramento é automático de porte para ME não necessitando do formulário do DNRC.
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Reforço que antes consulte a Junta de seu estado.
Simone
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde colegas,
Fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI e vou entregar os documentos na Junta Comercial agora. Só que o desenquadramento só terá valor a partir de 01/2014.
A empresa precisará fazer NF, porém ela já não consegue fazer NFA-e pelo site da Receita Estadual pq diz q a empresa não é Mei e também não consegue fazer a Inscrição Estadual pq aparece que a empresa é optante pelo SIMEI.
Pergunto: Após fazer as devidas alterações na Junta Comercial e depois na Receita Federal, conseguirei fazer uma inscrição estadual?
Luiz Carlos
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos
Após desenquadrar no Simei, devo protocolar na junta os documentos:
- Requerimento capa marron (site jucesp)
- Requerimento desenquadramento e a data do deferimento do Simei.
Ai surge a duvida:
- O DBE
_ O formulario proprio da Jucesp (Web)
Como fazer?
Maria Medeiros
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Philipe
Estou com o seguinte caso: um Mei foi aberto em 02/2013, porem somente em 04/2013 que ele iniciou suas atividades faturando:
04/2013 - 5891,52
05/2013 - 7290,23
06/2013 - 5598,32
07/2013 - 8843,00
08/2013 - 12.520,44
E como o faturamento dessa empresa vai estar só aumentando ela quer passar para empresário individual à partir de 10/2013. Esta alteração somente produz efeito à partir de 01/2014? Ou seria à partir de 10/2013 e ela teria que pagar o DAS sobre o faturamento desde 04/2013?
Desde já agradeço
Flávia Roberta de Lira
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadePhillipe,
Preciso de algumas confirmações:
*Estamos em nov/13 e as solicitações de desenquadramento do ME feitas após 31/01/13 só serão efetivadas em 31/12/13 - já fiz a solicitação, mas ainda sou MEI, serei ME a partir de 01/01/2014 - CORRETO?
*Quando faço o DBE (Alteração de nome empresarial) o mesmo não é deferido - informam que por se tratar de MEI as alterações deverão ser feitas no Portal do Empreendedor - SÓ CONSEGUIREI TER ESSE DBE APÓS 01/01/2014?
*Como MEI eu não tenho um Requerimento de Empresário - Só será possível dar entrada no meu Requerimento de Empresário após 01/01/2014 quando eu tiver um DBE?
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Maria Medeiros
É 60.000,00 e permite-se excedente de 20% sem sair do MEI. O desenquadramento é válido a partir de 2014.
Flávia Roberta de Lira
Somente conseguirá fazer o que deseja a partir de janeiro de 2014.
Flávia Roberta de Lira
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeObrigada pelo retorno!
Streiff Brians dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Estou com uma duvida eu posso fazer uma o preenchimento do formulário e depois fazer o desenquadramento?
E se eu fizer o desenquadramento hje cair no lucro presumido, ou coisa do genero
Marcelo Junior
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Streiff, assim que vocÊ fizer o desenquadramento é só fazer o pedido de opção pelo Simples Nacional.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Só lembrando que o periodo está novamente aberto para migração.
Duvidas só perguntar.
Patrícia Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioComo fica a troca de endereço na inscrição estadual, SEFAZ, fiz a alteração completa, mas no Sintegra-PE continua o endereço antigo.
O que fazer para alterar da maneira mais rápida!?
Grata.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Patrícia Almeida
Você pode fazer a mudança utilizando certificado digital direto por aqui:
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_com_sca/PRMontarMenuAcesso
É necessário certificado digital do contador ou da empresa para alterar.
Patrícia Almeida
Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-EmpresárioO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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