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Operações interestaduais de Importados

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 13:47

Boa Tarde!
Segundo A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13/2012. DETERMINA QUE A ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS SERÁ DE 4% PARA MERCADORIAS IMPORTADAS.

Gostaria de saber como fica, as aquisições de USO/Consumo, caso seja de produtos importados, normalmente recolho o ICMS Diferencial de Alíquota, quando compramos do estado de São Paulo que é 6% de Difal.



Obrigado!

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 14:16

Daniel, boa tarde.

A resolução determina que nas operações interestaduais com produtos importados (conforme as cláusulas do Ajuste SINIEF 19/2012) estão sujeitos a alíquota de 4%. Desta forma, o Ajuste e a Resolução do Senado determinam operações interestaduais, independente se são venda, transferência, etc...

Sendo assim, em aquisições de material de uso e consumo aplicar a diferença sobre o percentual de 4%. Exemplo:

MG - 18%
Alíquota na NF - 4% (produto importado)
Diferença = 14%

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2013 | 16:10

Daniel,

É a comparação da alíquota interna do produto adquirido com a que foi destacada na NF.

Anterior a resolução 13, publicação também do Ajuste SINIEF 19/2012 as alíquotas incidentes em operações interestaduais com contribuintes eram de 7% e 12% de acordo com a região. Neste cenário, poderia haver ocasiões de não incidir o diferencial de alíquota, tendo em vista, a alíquota interna de determinados produtos ser a mesma (MG 12% da NF interestadual 12%).

O diferencial de alíquota esta previsto na CF 88, artigo 155 inciso VII.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 10:04

Essa alíquota de 4% vai onerar muita gente. Imagina as empresas do Simples Nacional que pagam a recomposição de alíquota??

Mais isso já era esperado, uma das intenções do SENADO com a redução da alíquota é de distribuir melhor a RENDA entre os estados.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 17:06

Gilmar Ferreira Cordeiro,

O mesmo vale para Sao Paulo?

A resolução determina que nas operações interestaduais com produtos importados (conforme as cláusulas do Ajuste SINIEF 19/2012) estão sujeitos a alíquota de 4%. Desta forma, o Ajuste e a Resolução do Senado determinam operações interestaduais, independente se são venda, transferência, etc...

Sendo assim, em aquisições de material de uso e consumo aplicar a diferença sobre o percentual de 4%. Exemplo:

MG - 18%
Alíquota na NF - 4% (produto importado)
Diferença
= 14%


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Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 11:39

Bom dia, Pessoal!

Ainda tenho dúvidas a respeito de Aquisição de Material de USO/Consumo com mercadorias importadas,e a correta apuração do Diferencial de Alíquota:

Exemplo:
Aqui em Minas Gerais,Compramos uma mercadoria importada, de um fornecedor optante pelo simples nacional (CST 2.101) e (CFOP 6403) do estado do RJ. O ICMS do fornecedor foi de 3,10% descrita nas informações complementares do Documento Fiscal.

Tenho que recolher o Diferencial de Alíquota? Qual seria o percentual?


Agradeço a atenção de todos!

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 12:04

Caro Daniel Noronha, bom dia.

Qual o NBM da Mercadoria ?

Conforme o § 1º do Art 42.

§ 1º Fica o contribuinte mineiro, inclusive a microempresa e a empresa de pequeno porte, obrigado a recolher o imposto resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, observado o disposto no inciso XII do caput do art. 43 e no art. 84 deste Regulamento, na hipótese de:

XII - na entrada, no estabelecimento de contribuinte, em decorrência de operação interestadual, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente do adquirente, a base de cálculo sobre a qual foi cobrado o imposto na origem;

Sendo assim para aplicação de alíquota você irá observar a base de cálculo na origem.

Porém, cabe observar qual a alíquota interna da mercadoria em MG pois, pode ser que não seja necessário o recolhimento de Diferencial caso a alíquota seja igual ou inferior a interestadual.

Consultar ARt 42 - Da Alíquota
e ANEXO IV - Da Redução da Base de Cálculo

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 13:04

Daniel Noronha,

Este produto encontra-se no item 14 do ANEXO XV - 14. PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

8507.20 - Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. MVA 59,60 e os estados de MG e SP possuem o Protocolo 14/2008


Neste caso o produto tem alíquota 18% em MG, sendo assim você irá recolher a diferença entre os 18% interno e 12% que é a alíquota interestadual.



"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Thaynara Nunes Silva

Thaynara Nunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:44

Só confirmando, a aliquota a ser usada no calculo do DIFA é:

Meu caso:
NF DE ORIGEM (ES): 4%
ESTADO DE ENTRADA (MA): 17%

ALIQUOTA A SER USADA NO CALCULO DO DIFA: 13%


É assim que vai ficar? Realmente, fiquei na dúvida...pois achei que seria uma aliquota unica...4%.

Daniel  Noronha

Daniel Noronha

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 09:59

Thaynara, Bom dia!

Exatamente, a alíquota de 4 % prevalecerá nessas operações interestaduais com mercadorias importadas.


Att.

Daniel Noronha.
Crc - MG 105737/O
Técnico em Contabilidade.

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